Significado de SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
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Marcado: empresa, slu, Sociedade Limitada Unipessoal, Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma forma jurídica de empresa que permite a constituição de uma sociedade limitada por apenas uma pessoa, o sócio único. Esse formato foi introduzido no Brasil para facilitar a abertura de empresas individuais, oferecendo uma alternativa à figura do empresário individual e à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que foi extinta.
Capital Social: Não há um valor mínimo obrigatório para o capital social na SLU, diferentemente da antiga EIRELI, que exigia um capital mínimo correspondente a 100 vezes o salário mínimo vigente no país. Isso torna a SLU uma opção mais acessível para pequenos empreendedores.
Sócio Único: A empresa pode ser constituída por apenas uma pessoa, sem a necessidade de sócios adicionais.
Gestão: O sócio único é responsável pela gestão e operação da empresa, podendo nomear administradores para auxiliar nas atividades, se desejar.
Regime Tributário: A SLU pode optar pelos mesmos regimes tributários disponíveis para as outras sociedades, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo de sua receita anual e das atividades exercidas.
Formalidades Legais: A constituição e o funcionamento da SLU seguem as mesmas regras aplicáveis às sociedades limitadas tradicionais, incluindo a necessidade de registro na Junta Comercial e a elaboração de um contrato social.
A introdução da Sociedade Limitada Unipessoal no Brasil visa simplificar o processo de abertura e gestão de empresas, reduzindo a burocracia e os custos para os empreendedores que desejam iniciar seus negócios de forma individual, mas com a proteção da responsabilidade limitada.
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