Significado de “Sui Juris”
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Marcado: Sui Juris
“Sui juris” é uma expressão em latim que significa “de seu próprio direito” em português. É usada no contexto jurídico para se referir a uma pessoa que possui capacidade legal plena para agir por si mesma, ou seja, é capaz de exercer seus próprios direitos e obrigações sem a necessidade de representação legal.
Uma pessoa “sui juris” é aquela que não está sujeita a restrições legais que a impeçam de tomar decisões legais por conta própria. Ela tem total capacidade de tomar decisões relacionadas a contratos, propriedade, testamentos, entre outros assuntos legais, sem a necessidade de um tutor ou curador para representá-la.
Por outro lado, uma pessoa “alieni juris” é alguém que não tem essa plena capacidade e pode precisar de representação legal, como um tutor ou curador, para proteger seus interesses legais. A distinção entre “sui juris” e “alieni juris” é importante no campo do direito de família, sucessões e outros ramos do direito, onde a capacidade legal das partes envolvidas desempenha um papel significativo.
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