Significado de Triplicata
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Marcado: brasileira, cliente, código civil, comprador, data, Duplicata, legislação, Lei das Duplicatas, sacado, sacador, triplicata
A triplicata é um título de crédito semelhante à duplicata, amplamente utilizado em transações comerciais no Brasil. Assim como a duplicata, a triplicata é emitida para formalizar e garantir o pagamento de uma compra ou prestação de serviços a prazo.
A principal diferença entre a duplicata e a triplicata reside na quantidade de cópias do documento. Enquanto a duplicata é emitida em duas vias (original e segunda via), a triplicata é emitida em três vias (original, segunda via e terceira via).
As triplicatas contêm informações semelhantes às duplicatas, incluindo o valor da transação, as datas de emissão e vencimento, os nomes do sacador (vendedor ou prestador de serviços) e do sacado (comprador ou cliente) e as assinaturas pertinentes.
Assim como as duplicatas, as triplicatas também são consideradas títulos executivos extrajudiciais, o que significa que o sacado pode ser acionado judicialmente para efetuar o pagamento caso não cumpra a obrigação na data estabelecida.
A legislação brasileira que regula as triplicatas é a mesma que regula as duplicatas, incluindo o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e a Lei das Duplicatas (Lei nº 5.474/1968).
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