Significado de Usucapião Ordinário
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Marcado: Usucapião
O usucapião ordinário é um tipo de usucapião previsto no direito brasileiro que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel por meio da posse prolongada e pacífica, desde que atendidos determinados requisitos legais. Para que alguém possa alegar o usucapião ordinário, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
Prazo de Posse: A posse deve ter ocorrido por um período mínimo de 10 anos.
Justo Título e Boa-Fé: Diferentemente do usucapião extraordinário, no usucapião ordinário, é necessário que o possuidor tenha adquirido o imóvel com um “justo título”, ou seja, um documento que demonstre sua aquisição (como contrato de compra e venda) e que tenha agido de “boa-fé”, ou seja, acreditando que estava adquirindo o bem de forma legítima.
Área Urbana ou Rural: O usucapião ordinário pode ser aplicado tanto a propriedades urbanas quanto a rurais.
Caso esses requisitos sejam cumpridos, o possuidor pode ingressar com uma ação judicial de usucapião ordinário para obter o reconhecimento do direito à propriedade do imóvel. É importante ressaltar que a usucapião ordinária exige a comprovação da posse, do tempo de posse, da boa-fé e da existência de um justo título.
Portanto, o usucapião ordinário é uma forma legal pela qual uma pessoa pode adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada, desde que esteja de acordo com os requisitos estabelecidos pela legislação brasileira.
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