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Existem basicamente dois tipos de coisa julgada no contexto jurídico:
Coisa Julgada Material: Refere-se à eficácia da decisão judicial quanto ao mérito da questão discutida no processo. Isso significa que, uma vez que uma questão tenha sido decidida definitivamente pelo Poder Judiciário, as partes envolvidas não podem mais discutir aquela mesma questão em um novo processo. A coisa julgada material impede que as partes litiguem novamente sobre os mesmos fatos e fundamentos já decididos.
Esses dois tipos de coisa julgada visam assegurar a estabilidade e a segurança das relações jurídicas, evitando que as partes sejam submetidas a um ciclo interminável de litígios sobre as mesmas questões.
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