Tipos de Coisa Julgada

Marcado: 

  • Este tópico está vazio.
Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Autor
    Posts
  • #338881
    Avatar de JuristasJuristas
    Mestre

    Coisa Julgada

    Existem basicamente dois tipos de coisa julgada no contexto jurídico:

    1. Coisa Julgada Formal: Refere-se à imutabilidade da decisão judicial, ou seja, uma vez proferida uma sentença ou decisão judicial, ela não pode mais ser modificada pelas partes ou pelo próprio juiz que a proferiu. Essa imutabilidade é garantida pelos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais.
    2. Coisa Julgada Material: Refere-se à eficácia da decisão judicial quanto ao mérito da questão discutida no processo. Isso significa que, uma vez que uma questão tenha sido decidida definitivamente pelo Poder Judiciário, as partes envolvidas não podem mais discutir aquela mesma questão em um novo processo. A coisa julgada material impede que as partes litiguem novamente sobre os mesmos fatos e fundamentos já decididos.

    Esses dois tipos de coisa julgada visam assegurar a estabilidade e a segurança das relações jurídicas, evitando que as partes sejam submetidas a um ciclo interminável de litígios sobre as mesmas questões.

Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Você deve fazer login para responder a este tópico.