Tipos de Reconhecimento de Firma

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    Tipos de Reconhecimento de Firma 

    O reconhecimento de firma é um procedimento realizado em cartórios que atesta a autenticidade de uma assinatura. Existem principalmente dois tipos de reconhecimento de firma:

    1. Reconhecimento de Firma por Semelhança:

    Este é o tipo mais comum de reconhecimento de firma. Neste caso, o tabelião ou o funcionário do cartório compara a assinatura que está no documento com a assinatura que consta na ficha de assinaturas do cartório, que foi previamente registrada pelo titular da assinatura. O reconhecimento de firma por semelhança não garante que a pessoa que assinou o documento seja realmente a mesma que registrou a assinatura no cartório, mas apenas que as assinaturas são semelhantes.

    2. Reconhecimento de Firma por Autenticidade:

    Neste tipo de reconhecimento, a pessoa que assina o documento deve fazê-lo na presença do tabelião ou de um funcionário autorizado do cartório. Desta forma, o cartório atesta que a assinatura foi feita pelo próprio titular em sua presença. Este tipo de reconhecimento oferece um nível maior de segurança jurídica, pois garante a identidade da pessoa que assinou o documento.

    Cada tipo de reconhecimento de firma é utilizado conforme a exigência do documento ou da instituição que solicita o reconhecimento, variando de acordo com o nível de segurança necessário.

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