Tipos de Reconhecimento de Firma
- Este tópico está vazio.
Visualizando 1 post (de 1 do total)
Visualizando 1 post (de 1 do total)
- Você deve fazer login para responder a este tópico.
Marcado: cartório, Firma, Reconhecimento
O reconhecimento de firma é um procedimento realizado em cartórios que atesta a autenticidade de uma assinatura. Existem principalmente dois tipos de reconhecimento de firma:
Este é o tipo mais comum de reconhecimento de firma. Neste caso, o tabelião ou o funcionário do cartório compara a assinatura que está no documento com a assinatura que consta na ficha de assinaturas do cartório, que foi previamente registrada pelo titular da assinatura. O reconhecimento de firma por semelhança não garante que a pessoa que assinou o documento seja realmente a mesma que registrou a assinatura no cartório, mas apenas que as assinaturas são semelhantes.
Neste tipo de reconhecimento, a pessoa que assina o documento deve fazê-lo na presença do tabelião ou de um funcionário autorizado do cartório. Desta forma, o cartório atesta que a assinatura foi feita pelo próprio titular em sua presença. Este tipo de reconhecimento oferece um nível maior de segurança jurídica, pois garante a identidade da pessoa que assinou o documento.
Cada tipo de reconhecimento de firma é utilizado conforme a exigência do documento ou da instituição que solicita o reconhecimento, variando de acordo com o nível de segurança necessário.
© 2023 Juristas. Todos os direitos reservados.