No Brasil, a obrigatoriedade do extintor de incêndio em veículos passou por algumas mudanças ao longo dos anos. Atualmente, para a maioria dos veículos particulares, não é mais obrigatório ter um extintor de incêndio a bordo. Essa mudança ocorreu a partir de uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de 2015, que desobrigou carros de passeio, caminhonetes, camionetas e triciclos de passageiros de possuírem o equipamento.
No entanto, a obrigatoriedade ainda se mantém para veículos comerciais, como ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis. Para esses tipos de veículos, o extintor é uma exigência de segurança crucial, visto que eles apresentam riscos mais elevados em casos de incêndio devido à natureza de sua carga ou ao número maior de passageiros.
Para veículos onde o extintor não é obrigatório, ainda é recomendável mantê-lo como uma medida de segurança adicional. A escolha de ter ou não o extintor fica a critério do proprietário, que deve considerar os benefícios adicionais de segurança que o equipamento pode oferecer em caso de emergência.
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