TJ-SP julga abusiva cláusula de retenção de valores em contestação de compras

Data:

 

TJ-SP julga abusiva cláusula de retenção de valores em contestação de compras | Juristas
Créditos: alice-photo / Shutterstock.com

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que é abusiva a retenção de valores pela instituição financeira em casos de contestação de compra (chargeback) quando houver falha na verificação dos dados cadastrais do titular do cartão de crédito. Nesses casos, a intermediadora de pagamentos deve repassar ao estabelecimento comercial o valor integral da venda realizada.

Segundo consta nos autos, uma empresa de produtos odontológicos vendeu parceladamente pela internet um produto no valor total de R$ 9.490. Após receber a segunda parcela e efetuar a entrega do produto, a empresa foi informada de que o titular do cartão de crédito havia contestado a compra.

A autora ingressou com uma ação para contestar a retenção do valor das parcelas restantes, alegando que a falha de segurança ocorreu na instituição responsável pelo meio de pagamento.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, afirmou em seu voto que a relação entre as empresas é de consumo, sendo a autora da ação a parte vulnerável da relação, diante de uma instituição que “detém a expertise na fabricação e manutenção do produto objeto da demanda”. A magistrada destacou que, no caso em questão, a transação foi aprovada pela administradora do cartão, mesmo tendo sido realizada em nome de uma pessoa e com o cartão de crédito em nome de outra. Por isso, a cláusula que prevê a retenção de valores foi considerada abusiva, aplicando-se a teoria do risco profissional em matéria de responsabilidade civil das instituições financeiras.

A decisão foi unânime entre os desembargadores Monte Serrat e Carlos Russo que participaram do julgamento.

Apelação nº1011567-30.2022.8.26.0005

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo