Heitor Donizete de Oliveira, desembargador, suspendeu multa imposta a advogado por não comparecimento em audiência de instrução.
Em MS, representando pela OAB/SP, o impetrante aduziu que não conseguiu comparecer à audiência porque, quando estava a caminho da comarca, sentiu-se mal e retornou em busca de socorro; que a audiência foi realizada com advogado “ad hoc”; que a multa foi aplicada pelo magistrado após requerimento do Ministério Público, sem que houvesse intimação para oferecer justificativa plausível de sua ausência; e que depois de três dias do ocorrido, a ausência foi justificada, através de juntada de comprovante médico, sendo pleiteada a reconsideração da multa aplicada.
O relator do MS, ao analisar os autos, considerou que a multa foi fixada sem intimação do impetrante para justificar sua ausência, e, mesmo assim, três dias após o ocorrido, a justificativa foi apresentada; que o impetrante prosseguiu com sua atuação profissional nos autos de origem; e que a multa já foi confirmada em sentença, existindo possibilidade de execução. Nesse sentido, concedeu a liminar pleiteada, suspendendo a cobrança da multa.
Fonte: Migalhas
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