
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou que uma mulher que sofreu queimaduras de segundo grau nas pernas, durante sessão de depilação a laser deve ser indenizada em R$ 15 mil por danos morais e mais R$ 15 mil por danos estéticos.
O fato aconteceu em agosto de 2019 no Espaço Equilíbrio do Corpo Eireli, em Araruama, na Região dos Lagos. Segundo os autos (0013045-46.2019.8.19.0052), a mulher era cliente desde 2018, quando iniciou o tratamento. Ela informou que, durante a sessão, percebeu um desconforto e uma queimação anormais, que não havia sentido outras vezes e advertiu a técnica sobre as dores, que a tranquilizou afirmando que seria normal.

Quando se dirigiu à recepção da clínica, começou a sentir fortes dores nas pernas, notou uma vermelhidão anormal e pequenas bolinhas espalhadas no local depilado. Novamente, ela informou sobre o desconforto e ouviu que tudo estava bem e que, em algumas horas, passaria. Alguns dias após o procedimento, foi recomendado o uso de uma pomada dermatológica que de nada adiantou.
Durante os meses subsequentes, a cliente passou por todo o processo de cicatrização de queimadura e, no fim, ficou com marcas brancas permanentemente ao longo das pernas.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil