Mulher queimada durante sessão de depilação a laser será indenizada

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Transexual pode realizar depilação a laser na rede pública de saúde
Créditos: Olinchuk / Shutterstock.com

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou que uma mulher que sofreu queimaduras de segundo grau nas pernas, durante sessão de depilação a laser deve ser indenizada em R$ 15 mil por danos morais e mais R$ 15 mil por danos estéticos.

O fato aconteceu em agosto de 2019 no Espaço Equilíbrio do Corpo Eireli, em Araruama, na Região dos Lagos. Segundo os autos (0013045-46.2019.8.19.0052), a mulher era cliente desde 2018, quando iniciou o tratamento. Ela informou que, durante a sessão, percebeu um desconforto e uma queimação anormais, que não havia sentido outras vezes e advertiu a técnica sobre as dores, que a tranquilizou afirmando que seria normal.

Usuária de plano de saúde encontra dificuldades para encerrar contrato e deverá ser indenizada
Créditos: sergign / Shutterstock.com

Quando se dirigiu à recepção da clínica, começou a sentir fortes dores nas pernas, notou uma vermelhidão anormal e pequenas bolinhas espalhadas no local depilado. Novamente, ela informou sobre o desconforto e ouviu que  tudo estava bem e que, em algumas horas, passaria. Alguns dias após o procedimento, foi recomendado o uso de uma pomada dermatológica que de nada adiantou.

Durante os meses subsequentes, a cliente passou por todo o processo de cicatrização de queimadura e, no fim, ficou com marcas brancas permanentemente ao longo das pernas.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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