Wilson Roberto

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  • em resposta a: Jurisprudências – Redes Sociais – TJSP #143871

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    DANO MORAL – AÇÃO AFORADA CONTRA PARTE ILEGÍTIMA – EXCLUSÃO DO FEITO CORRETAMENTE DETERMINADA – AUTOR QUE DEU CAUSA AO PROBLEMA QUANDO TORNOU-SE INADIMPLENTE – PEQUENA MENÇÃO AO AUTOR NAS REDES SOCIAIS QUE NÃO ATINGIRAM O NÍVEL DE INDENIZABILIDADE – MAIS UM MAGNÍFICO EXEMPLAR DAQUILO QUE A MUNDANIDADE CHAMA DE “INDÚSTRIA DO DANO MORAL” – DECISÃO CONFIRMADA – APELO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1000025-81.2016.8.26.0439; Relator (a): Giffoni Ferreira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pereira Barreto – 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 23/11/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – Redes Sociais – TJSP #143868

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    TUTELA PROVISÓRIA.

    Indeferimento. Manutenção. Discussão sobre a retirada do ar de publicações feitas pelo réu, que imputa à autora a responsabilidade pela morte de seu animal de estimação. Prestação de serviços se sujeita a elogios e também a críticas. Causa da morte de gato de estimação. Matéria fática. As críticas feitas pelo réu em redes sociais não aparenta ser profundamente desabonadoras a ponto de autorizar, neste momento, a retirada liminar das postagens da internet. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2210103-58.2017.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André – 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/11/2017; Data de Registro: 24/11/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – Redes Sociais – TJSP #143863

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    Agravo de Instrumento. Agravada atribuiu ao agravante nas redes sociais a prática de ato obsceno no interior do ônibus. Pretensão do agravante para retirada da publicação ofensiva e ameaçadora. A pratica de atos ilegais (obscenos no interior do ônibus) não se justifica que a exposição do fato nas redes sociais. Na convivência social cumpre ao Estado a aplicação da Lei, seja a aplicação da sanção penal ou reparação civil. No Estado de direito não cabe o exercício das próprias razões, conforme prevê os artigos 1º, III, e 5º, XXXV, da CF e art. 345 do Código Penal. Tutela de urgência concedida para que seja removido o conteúdo da rede social Facebook que cita os fatos que envolvem o autor ou que sejam tomadas providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação. Agravo provido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2170130-96.2017.8.26.0000; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V – São Miguel Paulista – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2017; Data de Registro: 27/11/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – Redes Sociais – TJSP #143860

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    Embargos declaratórios. Acórdão que deu provimento ao apelo para julgar totalmente improcedente a ação. Julgamento extra petita. Insurgência recursal que se limita à condenação do réu Roberto. Obrigação de retirada das ofensas da rede social pelo réu Facebook que não foi objeto de recurso. Nulidade que deve ser sanada. Provimento do recurso apenas para afastar a condenação do réu Roberto. Embargos acolhidos em parte.

    (TJSP;  Embargos de Declaração 1003477-48.2015.8.26.0047; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 28/11/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – Redes Sociais – TJSP #143857

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    APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

    -Decreto de procedência – Fixação em R$ 10.000,00 – Pedido de reforma do réu – Descabimento Fato gerador da causa de pedir remota representada pela invasão de privacidade de mensagens corporativas que não estão expostas ao público na rede social – Reconhecimento de abuso de direito – Desrespeito à boa fé objetiva – Configuração da materialidade do ato ilícito Presença de lesão subjetiva – Presunção absoluta do prejuízo – Resultado nocivo puro – Prescindível realização de prova de abalo psicológico Concorrência do nexo de causalidade entre o comportamento culposo e a dor sofrida – Preenchimento dos elementos tripartite da responsabilidade civil extracontratual – Reparação extrapatrimonial cabível Mensuração da extensão do dano retratada pelo foro íntimo – Aplicação do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade – Dosimetria fundada no caráter punitivo e compensatório – Preocupação de evitar o enriquecimento sem causa e o empobrecimento injustificado – Manutenção do arbitramento E) Sentença mantida – Recurso improvido

    (TJSP;  Apelação 0011373-74.2013.8.26.0001; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 31ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Regional I – Santana – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 28/11/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – Redes Sociais – TJSP #143854

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    Internet. Pretensão voltada contra provedor de conteúdo. Perfil falso em rede social. Incontroversa a utilização indevida da imagem comercial da autora. Notificação extrajudicial para exclusão do perfil não atendida. Ordem judicial, concedida em antecipação de tutela, todavia, prontamente cumprida. Procedência dos pedidos relativos à obrigação de fazer mantida. Improcedência, no entanto, dos pleitos indenizatórios, tendo em vista que eventual responsabilização solidária do provedor com o usuário que disponibilizou o conteúdo só se operaria a partir do descumprimento da ordem judicial, a menos que se tratasse de direito autoral ou relacionada a pornografia de vingança. Recurso da ré parcialmente provido, desprovido o da autora.

    (TJSP;  Apelação 1010276-16.2013.8.26.0100; Relator (a): Araldo Telles; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017)

    em resposta a: Jurisprudências – Redes Sociais – TJSP #143851

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    APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO DA AÇÃO.

    1.O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa, sustentando violação dos princípios da Administração Pública decorrente da contratação de Cleise Mara Magalhães Cezare pelo corréu Paulo Sérgio David, Prefeito Municipal de Monte Azul Paulista, para ocupar cargo em comissão nos quadros da Prefeitura local, realizando promoção pessoal do apelado por meio de publicações em redes sociais.

    2.A formulação introdutória das ações de improbidade administrativa somente há de ser “prima facie” rejeitada pelo Juízo “a quo” se constatada “ictu oculi” inexistência do ato de improbidade, de improcedência da ação ou de inadequação da via eleita (art. 17, § 8º da Lei federal 8.429/1992).

    3.Plausibilidade das alegações de irregularidade da contratação da apelada e de prática de promoção pessoal do Prefeito com uso de bens públicos, em possível violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativas, que demanda apuração no curso regular do processo. Sentença reformada. Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 0002259-03.2015.8.26.0370; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Monte Azul Paulista – Vara Única; Data do Julgamento: 13/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017)

    em resposta a: Redes Sociais – Mais Jurisprudências – TJSP #143842

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    INDENIZAÇÃO.

    Danos morais. Matéria jornalística sobre manifestação política contra o Juiz Sérgio Moro na Universidade de Columbia, divulgada em rede social. Menção equivocada de que a autora teria liderado tal manifestação. Autora que teve a imagem indevidamente associada a tal manifestação. Violação a dever de veracidade da matéria jornalística. Interesse público na divulgação de matérias de cunho político, desde que os fatos veiculados sejam precisos e verdadeiros. Ação procedente. Sentença mantida. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação 1020046-91.2017.8.26.0100; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2017; Data de Registro: 01/12/2017)

    em resposta a: Redes Sociais – Mais Jurisprudências – TJSP #143839

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    DANO MORAL. Ofensas ao autor por meio da rede social Facebook. Imputações caluniosas e injuriosas. Requerido comprovadamente autor das ofensas. Publicações realizadas a partir de seu IP (Internet Protocol). Ausência de indícios consistentes de autoria por terceiros. Dever de indenizar por danos morais. Impropérios que ultrapassam o direito de crítica e de livre manifestação. Liberdade de expressão que não deve se sobrepor aos direitos fundamentais da honra e imagem. Critérios de fixação dos danos morais. Funções ressarcitória e punitiva. Quantum indenizatório mantido, à luz das circunstâncias do caso concreto. Recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 1003152-12.2016.8.26.0347; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Matão – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2017; Data de Registro: 01/12/2017)

    em resposta a: Redes Sociais – Mais Jurisprudências – TJSP #143837

    Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Autor figurou como candidato a prefeito municipal e alega que teve sua reputação manchada por publicação nas redes sociais. Dano moral inexistente. O texto da publicação está em consonância ao que restou decidido no acórdão publicado, em que recebeu a denúncia contra o autor por crime de corrupção passiva e o afastou do cargo público. Inegável a função social da atividade informativa da imprensa. Apelo desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1005082-89.2016.8.26.0048; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2017; Data de Registro: 01/12/2017)

    em resposta a: Redes Sociais – Mais Jurisprudências – TJSP #143835

    Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para remoção de publicações reputadas ofensivas em rede social. Pretensão à reforma. Decisão que deve ser mantida. Ausência dos pressupostos para a concessão. Inteligência do art. 300 do CPC. Manutenção da decisão agravada. Recurso improvido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2204142-39.2017.8.26.0000; Relator (a): Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 01/12/2017)

    em resposta a: Redes Sociais – Mais Jurisprudências – TJSP #143829

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    “APELAÇÃO CÍVEL. Ação de indenização por danos morais. Ofensas perpetradas pela requerida em rede social. Sentença de procedência, com condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Inconformismo de ambas as partes.

    1.Apelo da demandada. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento defensório. Julgamento antecipado da lide, porém, que observou o artigo 355, inciso I, do CPC. Aplicação do Enunciado n. 9 desta 3ª Câmara de Direito Privado. Provas coligidas nos autos, ademais, indicativas de que a requerida ofendeu o autor por meio de postagem na internet.

    2.Apelo do demandante. ‘Quantum’ indenizatório fixado adequadamente diante das peculiaridades do caso concreto.

    3.Manutenção da r. sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS”.(v.26307).

    (TJSP;  Apelação 1006778-91.2014.8.26.0223; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 05/12/2017)

    em resposta a: Redes Sociais – Mais Jurisprudências – TJSP #143826

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    AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO À HONRA – PROVA DOCUMENTAL E ORAL DAS OFENSAS VERBAIS DIRIGIDAS PELOS RÉUS AO AUTOR – LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE QUE OCORREU EM PÚBLICO, EM LOCAL DE GRANDE CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS – IMAGENS DO OCORRIDO QUE FORAM REGISTRADAS POR VÍDEO AMADOR QUE CIRCULOU NAS REDES SOCIAIS – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM ARBITRADO EM R$ 3.000,00 – RAZOABILIDADE E COMPATIBILIDADE – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

    -Recurso de apelação provido.

    (TJSP;  Apelação 1000294-30.2016.8.26.0081; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina – 2ª Vara; Data do Julgamento: 30/11/2017; Data de Registro: 05/12/2017)

    em resposta a: Redes Sociais – Mais Jurisprudências – TJSP #143823

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    Responsabilidade civil. Danos morais. Ofensa a reputação de pessoa jurídica. Indenização fixada em R$ 5.000,00. Pleito de majoração. Descabimento. Dano moral de mínima extensão. Ausência de comprovação de que fatos repercutiram socialmente e afetaram a boa reputação e o bom nome da pessoa jurídica. Conteúdo veiculado em página de rede social restrita aos amigos virtuais do réu. Verba condizente a capacidade econômica do réu, a extensão do dano e que se mostra adequada e proporcional à peculiaridade da hipótese. Sentença mantida. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1000236-59.2016.8.26.0038; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2017; Data de Registro: 06/12/2017)

    em resposta a: Redes Sociais – Mais Jurisprudências – TJSP #143819

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    APELAÇÃO. DIREITO AUTORAL.

    Alegação de uso de registro fotográfico sem autorização do autor. Pedido indenizatório, a título de danos materiais e morais, abstenção de uso e para publicação de errata atestando a autoria da obra. Sentença de procedência parcial. Irresignação do autor. Apelante que teceu considerações esparsas e confusas, acerca de trechos de decisão que não integram a sentença. Recurso parcialmente conhecido. Incontroversa a autoria da obra. Registro perante a Biblioteca Nacional que é anterior à utilização da imagem pela requerida. Dano moral in re ipsa (art. 108, Lei nº 9.610/98). Necessária aplicação das medidas previstas no art.108, II, da Lei 9.610/98, porém restrito à página da empresa ré na mesma rede social. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.

    (TJSP;  Apelação 1045325-93.2015.8.26.0506; Relator (a): Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 06/12/2017)

    em resposta a: Redes Sociais – Mais Jurisprudências – TJSP #143816

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    DIREITO DISCIPLINAR E RESSARCIMENTO MORAL

    –Servidor municipal que busca o reconhecimento de nulidade do ato administrativo de sua demissão por vícios formais no processo disciplinar, recomposição dos salários perdidos e ressarcimento moral – Processo e consequente ato demissório efetivamente nulos por falta de tipificação da conduta do servidor – Ausência de descrição pormenorizada dos fatos e condutas a serem apurados – Dano moral não configurado – Servidor que deu causa aos aborrecimentos ao afrontar superiores hierárquicos com palavras e gestual abusivos em rede social – Condutas que ultrajaram a garantia constitucional da liberdade de expressão – Apelação fazendária e remessa necessária parcialmente providas por maioria de votos.

    (TJSP;  Apelação 1006204-58.2016.8.26.0624; Relator (a): Fermino Magnani Filho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Tatuí – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2017; Data de Registro: 06/12/2017)

    em resposta a: Redes Sociais – Mais Jurisprudências – TJSP #143810

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    Apelação. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral c/c obrigação de fazer. Improcedência. Recurso adesivo. Provimento. A verba honorária fixada em primeiro grau é irrisória, o que permite sua majoração para R$2.500,00, por equidade. Recurso principal. A apelada alegou fatos inverídicos, segundo julgamento da Justiça do Trabalho. Contudo, importa que para a recorrida, o afirmado era verdade. A manifestação de seu inconformismo está de acordo com os propósitos das redes sociais. Mantido o entendimento de primeiro grau. A apelada não ultrapassou o seu direito de manifestação de pensamento. A empresa está há vários anos no mercado. Comentário incapaz de causar efetiva lesão à empresa. Negado provimento ao recurso principal e dado provimento ao adesivo.

    (TJSP;  Apelação 3003278-10.2013.8.26.0581; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 07/12/2017)

    em resposta a: Redes Sociais – Mais Jurisprudências – TJSP #143807

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    Ação de obrigação de fazer com pedido de reparação por danos morais. Decisão que indeferiu o pedido, formulado em sede de antecipação de tutela, consistente na remoção e/ou bloqueio integral de postagens realizadas pela coagravada Suzada, nas redes sociais, You Tube, Facebook e junto ao site Reclame Aqui, acerca do produto Alisena. Inconformismo. Não acolhimento. Ausência dos requisitos constantes do artigo 300 do CPC. Conteúdo questionado restringe-se à opinião da requerida acerca de sua nada satisfatória experiência pessoal com a utilização do produto. Efeitos da antecipação de tutela repercutem no direito à liberdade de manifestação de pensamento e de informação. Não há elementos, nesta fase processual, que evidenciem exercício abusivo desse direito. Cerceamento de opiniões de consumidores acerca de produtos e/ou serviços por eles utilizados deve ser sempre feito com muita cautela e em casos específicos, somente quando verificados abusos ou excessos por parte dos usuários, o que não restou vislumbrado de plano no caso concreto. Decisão mantida.

    RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2158960-30.2017.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/12/2017; Data de Registro: 07/12/2017)

    em resposta a: Redes Sociais – Mais Jurisprudências – TJSP #143803

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    APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE IMAGEM

    –Divulgação de foto de esportista de sucesso, em rede social, com o intuito comercial – Sentença de procedência – Inconformismo da autora – O mero uso não autorizado da imagem caracteriza violação ao direito, surgindo dever de indenizar, mormente quando se trata de utilização visando divulgação publicitária como foi o caso – Indenização devida e arbitrada em valor equilibrado – Sentença mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1003452-02.2016.8.26.0564; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2017; Data de Registro: 11/12/2017)

    em resposta a: Redes Sociais – Mais Jurisprudências – TJSP #143800

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    COMPETÊNCIA RECURSAL.

    O autor, através da propositura desta ação cominatória, pretende apenas o restabelecimento de página em rede social mantida pelo réu, provedor de aplicação da Internet. Não se examina, precisamente, violação ao direito de marca. Nestas condições, deve ser reconhecida a competência das Câmaras de Direito Privado. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição.

    (TJSP;  Apelação 1038054-33.2015.8.26.0506; Relator (a): Carlos Alberto Garbi; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Ribeirão Preto – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2017; Data de Registro: 12/12/2017)

    em resposta a: Redes Sociais – Mais Jurisprudências – TJSP #143797

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    RESPONSABILIDADE CIVIL NA INTERNET. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

    Insurgência da autora em face da sentença de parcial procedência. Preliminar de nulidade, por suspeição do magistrado de origem. Não acolhimento. Exceção rejeitada pela Câmara Especial. Caso em que não há comprovação de inimizade entre o juiz e o advogado da autora. Aplicação dos efeitos da revelia à corré. Não acolhimento. Corréu Facebook apresentou contestação (art. 345, I do CPC/2015). Mérito. Pedido de indenização por dano moral. Ré que, descontente do atendimento médico que o filho dela recebeu, realizou postagens na rede social Facebook, mormente contra a profissional que a atendeu. Ausência de controvérsias quanto à titularidade das publicações. Situação, porém, que não gera dano moral. Ausência de intenção de ofender. Postagem na própria página da usuária, denotando que sua intenção era expressar indignação por um atendimento que ela entendeu ruim ao filho dela. Caso em que não se extrapolou os limites da crítica e da livre manifestação de pensamento. Autora que ficou sabendo da postagem por terceiros. Ausência, no mais, de comprovação do dano moral pela autora. Distribuição dos encargos da sucumbência. Manutenção. Réu Facebook que não retirou as publicações administrativamente. Necessidade, porém, de notificação judicial para tanto (art. 19, caput, da Lei 12.965/14). Caso em que o perfil do usuário era identificável e não era manifesta a violação dos direitos da personalidade. Réu que providenciou a retirada de conteúdo após liminar concedida em favor da demandante. Sucumbência em menor parte do Facebook. Sentença mantida. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1008753-51.2014.8.26.0223; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 13/12/2017)

    em resposta a: Redes Sociais – Mais Jurisprudências – TJSP #143794

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    Internet. Pretensão voltada contra provedor de conteúdo. Perfil falso em rede social. Incontroversa a utilização indevida do nome do autor. Obrigação de fazer (exclusão do perfil e fornecimento dos dados do usuário que a criou) reconhecida. Sentença. Determinação não requerida pelo autor. Julgamento ultra petita configurado. Decote determinado. Erro material. Dos pedidos deduzidos na inicial, um não foi acolhido. Dispositivo incorreto. Sentença de parcial procedência. Correção determinada. Honorários de advogado. Fornecimento de dados que não prescindia de ordem judicial. Ausência de pretensão resistida. Ônus de sucumbência que não podem ser carreados à ré. Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 1129322-28.2015.8.26.0100; Relator (a): Araldo Telles; Órgão Julgador: 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 13/12/2017)

    em resposta a: Redes Sociais – Mais Jurisprudências – TJSP #143791

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    APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPANHEIRO DA AUTORA QUE SOFREU ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E FOI FOTOGRAFADO EM ESTADO DEGRADANTE QUANDO SE ENCONTRAVA NAS DEPENDÊNCIAS DO NECROTÉRIO MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE. FOTOS QUE FORAM DIVULGADAS EM APLICATIVO DE REDES SOCIAIS. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE IMAGEM E INTIMIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CAUSA. FATO QUE NÃO TEVE SUA OCORRÊNCIA CONTESTADA PELO MUNICÍPIO. PROVA TESTEMUNHAL IRRELEVANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1000933-43.2015.8.26.0482; Relator (a): Amorim Cantuária; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Prudente – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/12/2017; Data de Registro: 14/12/2017)

    em resposta a: Redes Sociais – Mais Jurisprudências – TJSP #143788

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    Responsabilidade civil – Pedido de indenização por danos morais – Autor que alega ter sido ofendido pelo réu em rede social – Autor que primeiro proferiu palavras ofensivas ao réu – Mera retorsão – Danos morais – Inocorrência. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação 1024546-70.2015.8.26.0554; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 14/12/2017)

    em resposta a: Redes Sociais – Mais Jurisprudências – TJSP #143785

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    Carência da ação. Ausência de interesse de agir. Genitora que pretende a exclusão do perfil de rede social de sua filha adolescente, bem como seja a provedora obrigada a não aceitar a criação de um novo. Compete aos responsáveis legais o controle do uso das ferramentas de internet por orientação ou pela instalação de programas que impossibilitem o acesso a determinados sites. Extinção do processo mantida. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1038893-92.2014.8.26.0506; Relator (a): Araldo Telles; Órgão Julgador: 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 14/12/2017)

    em resposta a: Redes Sociais – Mais Jurisprudências – TJSP #143779

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    Responsabilidade civil – Publicações ilícitas feitas em redes sociais – Obrigação de fazer, não fazer e indenização – Extinção sem julgamento do mérito em relação aos réus Keila e Facebook, e procedência em parte em relação ao réu Twitter – Inconformismo do Twitter – Não acolhimento – Inteligência do art. 19, caput, do Marco Civil da Internet – Obrigação de excluir conteúdo não depende do conhecimento da autoria das postagens ofensivas – Obrigação que deriva do fato de que o réu, na qualidade de provedor de aplicação, é o meio pelo qual a publicação é feita e disponibilizada ao público – Sentença mantida – Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1126054-97.2014.8.26.0100; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2017; Data de Registro: 15/12/2017)

    em resposta a: Redes Sociais – Mais Jurisprudências – TJSP #143776

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    TUTELA ANTECIPADA.

    Ação de obrigação de fazer e não fazer c.c. preceito cominatório. Publicações em rede social alegadamente ofensivas à imagem da autora Indeferimento mantido. Ausência de probabilidade do direito alegado. Ordem de remoção liminar que pode configurar censura à liberdade de expressão. Identificação dos usuários já determinada. Necessidade de se aguardar decisão de mérito. Segredo de justiça. Descabimento. Art. 189 CPC. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2144594-83.2017.8.26.0000; Relator (a): Teixeira Leite; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 18/12/2017)

    em resposta a: Redes Sociais – Mais Jurisprudências – TJSP #143770

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    Ação declaratória de cumprimento de obrigação contratual cumulada com pedido cominatório destinado a compelir o consumidor a se abster de inserir críticas ao prestador do serviço nas redes sociais e “sites” de proteção ao consumidor. Pedido cominatório extinto por falta de interesse de agir, eis que a pretensão deduzida contraria direito constitucionalmente assegurado. Ação declaratória improcedente, eis que demonstrado o vício na prestação do serviço. Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 1028982-77.2017.8.26.0562; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2018; Data de Registro: 17/07/2018)

    em resposta a: Redes Sociais – Mais Jurisprudências – TJSP #143763

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – Pretensão, inserida em reconvenção, de receber indenização por danos materiais e morais em razão de falha na prestação de serviço e defeitos em produtos – Reclamação nas redes sociais que figura como um direito dos consumidores nos casos em que se sentirem lesados pela empresa contratada e que, na hipótese em apreço, não se apresenta infundada e nem excessiva – Danos morais pretendidos pela autora, na ação principal, indevidos – Conjunto probatório que indica os diversos transtornos narrados, desde a demora na entrega dos bens, a posterior entrega incompleta e os defeitos dos produtos decorrentes de fabricação, sem rápida solução pela prestadora do serviço – Prova pericial que conclui pelas deformidades de fábrica e não decorrentes da instalação – “Quantum” indenizável fixado em R$ 8.000,00 – Suficiência – Montante mantido – Recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 0004091-30.2015.8.26.0319; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 31ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Lençóis Paulista – 3ª Vara Cumulativa; Data do Julgamento: 18/12/2017; Data de Registro: 18/12/2017)

    em resposta a: Redes Sociais – Mais Jurisprudências – TJSP #143757

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    Responsabilidade civil – Biografia – Divulgação da vida sexual íntima da agravante, menor de idade, em biografia de ex-namorado – Casal com notoriedade nas redes sociais, por atuarem como produtores de vídeos – Relatos pormenorizados das três primeiras relações sexuais, que culminaram na perda da virgindade de ambos – Conflito de normas constitucionais de liberdade de expressão e manifestação do pensamento contra a violação da intimidade, vida privada, honra e imagem, devendo prevalecer, em cognição sumária, esta última – Determinação para que os agravados se abstenham de publicar qualquer capítulo que retrate a intimidade da agravante, bem como não façam a venda, exposição, doação ou distribuição deste(s) capítulo(s), sob pena de multa de R$ 500.000,00 – Necessidade de recolhimento de todos os exemplares que estão na posse dos agravados e que contenham a vida íntima da agravante, com o consequente depósito judicial – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2102073-60.2016.8.26.0000; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2017; Data de Registro: 18/12/2017)

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