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TST invalida reintegração de bancária dispensada pelo Bradesco durante a pandemia

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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu cassar a ordem de reintegração de uma bancária do Banco Bradesco S.A., que alegava ter sido demitida após solicitar teletrabalho. Para a maioria do colegiado, não havia, na época da concessão da tutela de urgência, elementos que demonstrassem que a dispensa fora discriminatória, em razão de problemas de saúde.