Cheque especial passa a ter nova regra

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O Banco Central do Brasil publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução n° 4.765 de 27/11/2019, que dispõe sobre o cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoas naturais e por microempreendedores individuais (MEI).

A resolução disciplina o cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoas naturais e por microempreendedores individuais (MEI). Parágrafo único. Diante disso, ela define que cheque especial é uma concessão de limite de crédito rotativo vinculado a conta de depósitos à vista.

Admite-se a cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial ao cliente. A cobrança da tarifa prevista deve observar os seguintes limites máximos: 

I – 0% (zero por cento), para limites de crédito de até R$500,00 (quinhentos reais); e 

II – 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), para limites de crédito superiores a R$500,00 (quinhentos reais), calculados sobre o valor do limite que exceder R$500,00 (quinhentos reais). 

 

Fonte: Banco Central do Brasil

 

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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