Promessa de compra e venda de imóvel gera efeitos mesmo sem registro

Data:

promessa de compra e venda
Créditos: Bragin Alexey / Shutterstock.com

Para a 3ª Turma do STJ, a falta de registro da incorporação imobiliária nos contratos de compra e venda de imóveis não compromete os direitos transferidos ao promissário comprador, que poderão ter efeitos, inclusive, perante terceiros.

Com esse entendimento, a turma deu provimento a um recurso para desconstituir a penhora que incidia sobre terreno objeto da incorporação.

Um consumidor havia assinado contrato com a construtora e, diante da penhora de terreno a ser utilizado na incorporação, ingressou com embargos de terceiro em execução movida contra a empresa para desconstituí-la.

Apesar de seu pedido ter sido negado em primeira e segunda instância, o STJ reformou a decisão. O relator afirmou que o poder da construtora (vendedor, no caso) de dispor sobre o bem é limitado, ainda que não tenha outorgado a escritura definitiva. Ela não poderia ter oferecido o bem em garantia de dívida assumida por ela, bem gravá-lo de qualquer ônus.

venda de imóvel
Créditos: Africa Studio/Shutterstock.com

“Como consequência dessa limitação do poder de disposição sobre o imóvel já prometido, eventuais negócios conflitantes efetuados pelo promitente vendedor tendo por objeto tal imóvel devem ser tidos por ineficazes em relação aos promissários compradores, ainda que permeados pela boa-fé”, explicou.

Efeitos mesmo sem registro

O relator entendeu que a ausência do registro da incorporação não anula o contrato de compra e venda. Lembrou que o próprio STJ reconhece que a promessa de compra e venda é oponível ao vendedor ou a terceiros mesmo sem registro, já que o efeito deriva da própria essência do direito consagrado em lei. (Com informações do portal Conjur.)

Processo: REsp 1.490.802

DECISÃO

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CABIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA APROFUNDAMENTO DO TEMA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS FUKUDA NOGUEIRA, CARMELITA SILVA LOUZEIRO, ELCIO VALLADÃO PEREIRA JUNIOR, CLEOMAR CAIXETA DE SOUZA, FABIANA RIBEIRO ALVES LIMA, JOÃO MARQUES VERA, NEIDE ARRUDA DINIZ RODRIGUES, NELSO KICHEL e RAPHAEL VILELA WAHRENDORFF contra decisão monocrática por mim proferida (e-STJ, fls. 665/668), que negou seguimento ao recurso especial, por incidência da Súmula nº 283 do STF. Os agravantes sustentam a inaplicabilidade da Súmula nº 283 do STF, evidenciando ter havido a impugnação específica de cada uma das razões de decidir apontadas no acórdão recorrido.

DECIDO.
De fato, os agravantes demonstraram que o recurso especial interposto enfrenta especificamente cada um dos fundamentos do acórdão recorrido, motivo pelo qual DOU PROVIMENTO ao presente agravo regimental e reconsidero a decisão agravada. Após a publicação desta decisão, retornem os autos para o aprofundamento da questão controvertida. Publique-se.

(STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.490.802 – DF (2014/0256631-0) Relator: Ministro Moura Ribeiro – Agravante: Carlos Fukuda Nogueira; Agravante: Carmelita Silva Louzeiro; Agravante: Elcio Valladão Pereira Junior; Agravante: Cleomar Caixeta De Souza; Agravante: Fabiana Ribeiro Alves Lima; Agravante: João Marques Vera; Agravante: Neide Arruda Diniz Rodrigues; Agravante: Nelso Kichel; Agravante: Raphael Vilela Wahrendorff. Advogados: Victor Emmanuel Alves De Lara – Df014125; Leandro Jan Duarte Luszczynski E Outro(S) – Df040121. Agravado: Marcelo Itamar De Luca; Agravado: Amanda Altoé De Luca. Agravado: Jmartini Construtora E Incorporadora Ltda; Agravado: Cidade Ambiental Ltda. Advogado: Vitalino José Ferreira Neto E Outro(S) – Df026976. Ministro Moura Ribeiro – Relator. Data Do Julgamento: 10 De Abril De 2017.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo