É ilegal a retenção de créditos do trabalhador para pagamento de honorários advocatícios contratuais

Data:

Após ter direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente e celebrar um acordo com sua ex-empregadora, um trabalhador apresentou em juízo questionamento acerca da conduta de seu advogado em relação ao repasse de verbas e à cobrança de honorários advocatícios.

Contou que não recebeu os valores da execução, apesar de seu patrono ter realizado o levantamento de dois alvarás. Acrescentou que, embora tenha combinado o percentual de 20% a título de honorários advocatícios, o procurador lhe cobrou 30% sobre todos os valores recebidos e a receber, inclusive sobre o FGTS da conta vinculada e o seguro desemprego, que lhe foram liberados em razão de uma reversão de justa causa.

Na versão do advogado, houve a contratação de honorários de 30% sobre as verbas trabalhistas pleiteadas, nos termos do contrato de prestação de serviços, o que inclui FGTS mais 40% e seguro desemprego, tendo feito o devido repasse ao trabalhador.

Analisando o caso, o juiz da execução constatou que o valor líquido devido ao trabalhador era R$30.206,60 e que o procurador recebeu, por meio de alvarás, os depósitos recursais liberados, no importe de R$12.126,58, importância essa equivalente a 38,22% do valor líquido devido ao trabalhador. Diante desses fatos, aliada à alegação do trabalhador de que teria recebido apenas os depósitos fundiários, o julgador entendeu que ficou caracterizada a retenção ilícita de valores e enriquecimento sem causa. Na sua visão, é indevida a cobrança de honorários advocatícios sobre o FGTS depositado na conta vinculada e seguro desemprego, já que essas parcelas consistem em créditos consolidados do trabalhador que seriam recebidos futuramente independentemente da participação de advogado. Nesse contexto, o juiz da execução determinou que o procurador depositasse à disposição do juízo o valor de R$3.064, relativo à diferença entre o valor recebido por meio de alvarás e o devido a título de honorários advocatícios. E, considerando as divergências havidas acerca da prestação de serviços advocatícios, incluindo valores supostamente não repassados ao trabalhador, visando evitar maiores prejuízos ao trabalhador, determinou que o valor remanescente da execução fosse liberado diretamente ao trabalhador, bem como que fosse expedido ofício à OAB/MG.

Inconformado com essas determinações judiciais, o advogado ingressou com uma ação judicial contra o ato do juiz da execução, alegando que ele teria exorbitado de sua competência material. Ao julgar essa ação, a 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT mineiro, em voto da desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, concluiu que o advogado não tinha razão. No seu entender, o juiz da execução apenas preservou a ordem jurídica, gerenciando créditos do trabalhador hipossuficiente que estavam à sua disposição e sob sua autoridade, não podendo ser considerado incompetente.

Frisando que o juiz de primeiro grau é o fiscal de todo o procedimento e da ética profissional, a julgadora ponderou que seria uma incongruência o entendimento de que a Justiça Comum Estadual deveria se imiscuir em detalhes que dizem respeito à execução trabalhista e ao destinatário dos créditos. E que, na sua visão, o crédito apurado pertence ao trabalhador, maior destinatário da verba. “Como verba salarial que é, não poderia ser objeto sequer de penhora judicial, e com muito mais razão de retenção extrajudicial efetuada pelo impetrante, que se apropriou unilateralmente verbas alimentares do reclamante para satisfazer seu crédito de honorários advocatícios”, acrescentou a redatora, esclarecendo que o juiz de primeiro grau não pode ser estático e que ele agiu no estrito limite e direito de sua competência.

A desembargadora fez questão de ressaltar que ao advogado não pode ser negado o direito aos seus honorários advocatícios, mas esclareceu que eles devem ser vindicados em ação própria e foro próprio, caso sejam sonegados pelo cliente. Até porque, pela jurisprudência majoritária do TST e Súmula 363 do STJ, o conflito instaurado entre cliente e advogado não se insere no âmbito de competência da Justiça do Trabalho.

Assim, na ótica da desembargadora, a retenção dos salários do trabalhador é inadmissível, não sendo lícito ao advogado valer-se das verbas salariais de seu cliente, que estão sob sua responsabilidade, para pagamento de seus honorários, dívida essa que pode ser cobrada por meio de ação judicial própria.

Acompanhando o entendimento da redatora, a 1ª SDI do TRT-MG negou o pedido do advogado e manteve integralmente decisão atacada.

PJe: Processo nº 0010233-91.2016.5.03.0000 (MS).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

PGE-MA recorre contra nomeação judicial de candidata eliminada em concurso para delegada

A PGE-MA recorreu ao TJ-MA contra decisão que determinou a nomeação de candidata eliminada na primeira fase de concurso para delegada. O Estado sustenta a validade da cláusula de barreira prevista no edital e aponta risco de violação à isonomia entre os candidatos caso a decisão seja mantida.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo