O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, nos autos da Ação Civil Originária (ACO) 3285, suspendeu a exigência de contragarantias pela União em contratos do Estado do Amapá com o BNDES e a Caixa Econômica Federal (CEF), que totalizam R$ 2,8 bilhões. A decisão tem efeito até nova deliberação sobre a matéria.