Execução de contragarantias do Amapá pela União por atraso em contratos é suspensa no STF

Data:

Execução de contragarantias do Amapá pela União por atraso em contratos é suspensa no STF
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn | iStock

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, nos autos da Ação Civil Originária (ACO) 3285, suspendeu a exigência de contragarantias pela União em contratos do Estado do Amapá com o BNDES e a Caixa Econômica Federal (CEF), que totalizam R$ 2,8 bilhões. A decisão tem efeito até nova deliberação sobre a matéria. 

Na ação, o Amapá demonstra que sua inadimplência decorre da crise financeira que atravessa e que isso resultará não só na execução das contragarantias pactuadas com a União, mas no bloqueio de transferências constitucionais e arrecadação tributária. Para o estado, isso inviabilizará o pagamento de salários que já estão atrasados, o transporte de alunos e a merenda escolar, o custeio de medicamentos, dentre outros pontos. Além disso, comprometerá gravemente a continuidade de políticas públicas essenciais.

Por isso, em liminar, pediu a suspensão das contragarantias, a imediata devolução de quaisquer valores bloqueados a título de contragarantia, e a vedação da inclusão do estado nos cadastros federais de inadimplência devido ao atraso no pagamento das parcelas contratuais.

O governo estadual tem expectativa de adesão ao novo Plano de Recuperação Fiscal (projeto de lei 149/2019) que tramita no Congresso e que proibiria a execução de contragarantias. A União, entretanto, disse que a proposta não contempla a suspensão da execução e que o estado não reúne todos os requisitos exigidos para o ingresso no regime de recuperação atualmente vigente na Lei Complementar 159/2017.

O ministro deferiu a cautelar observando que, de fato, a execução de contragarantias afetará a sustentabilidade dos serviços públicos do Amapá, mas pontuou a necessidade de ajuste de contas do estado. 

Toffoli seguiu a orientação adotada na ACO 3280 (situação semelhante em relação ao Estado do Rio Grande do Norte) e solicitou manifestação do Estado do Amapá sobre as considerações da União, principalmente quanto ao seu comprometimento com o programa de ajuste de contas do regime de recuperação fiscal vigente. 

Além disso, requisitou que o estado aponte a viabilidade de apresentação de proposta de quitação ou diminuição do débito até a definição do PLC 149/2019, visando à conciliação dos interesses envolvidos.

Processo: ACO 3285

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo