O ministro Celso de Mello, do STF, negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 165236) para manter decisão que reconheceu a tempestividade da apelação apresentada pelo assistente da acusação contra sentença que absolveu uma denunciada de acusações de três crimes. O ofendido não teve acesso aos autos para apresentar o recurso no período apropriado, porque o processo estava com o Ministério Público.