TRF3 garante passe livre a homem com deficiência visual em situação de miserabilidade

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A Justiça Federal garantiu a um homem com glaucoma e cegueira o acesso ao Passe Livre, programa do governo federal que assegura a pessoas carentes com deficiência a gratuidade no transporte interestadual. A decisão unânime foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

O homem acionou o Judiciário a fim de ser incluído no Programa Passe Livre. Após a 3ª Vara Federal de Santos/SP ter julgado o pedido procedente, a União recorreu ao TRF3 alegando que a renda familiar mensal era superior a um salário-mínimo.

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Old man visiting young male doctor
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A desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do recurso (5001371-17.2017.4.03.6104) explicou que a Lei nº 8.899/94 criou o Passe Livre, e a Portaria GM nº 261/2012, do Ministério do Trabalho, disciplinou a concessão e a administração do benefício.

Para a obtenção da gratuidade, a norma ministerial prevê confirmação de rendimento mensal familiar bruto igual ou inferior a um salário-mínimo. “No que toca à renda per capita, inobstante válido o critério objetivo de carência, não é absoluto”, ponderou a relatora.

Portador de perda auditiva unilateral pode concorrer à vaga destinada a portadores de deficiência nos concursos públicos
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A magistrada seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a condição de miserabilidade pode ser demonstrada por outros meios de prova, quando o rendimento familiar ultrapassar o limite previsto na Constituição.

“No caso concreto, a par da renda do autor, decorrente da aposentadoria por invalidez, superar em muito pouco o valor do salário-mínimo, o laudo social anexado à inicial comprova a situação socioeconômica absolutamente precária por ele vivenciada”, destacou.

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O parecer técnico revelou que o homem reside em área insalubre, em um quarto sem cozinha e instalações sanitárias, com mesa e cadeira de plástico. “Diante deste cenário, o benefício deve ser deferido, uma vez que está comprovada a situação de carência”, concluiu.

Para o colegiado ficou demonstrado que o autor possui deficiência visual e vive em situação socioeconômica precária.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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