Juíza determina que restaurante Terraço Itália indenize cliente constrangido por usar de shorts

Data:

Restaurante - Shopping - Aluguel
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: Prostock-Studio / iStock

A Justiça determinou que o restaurante Terraço Itália, em São Paulo, indenize em R$ 2 mil um cliente que se sentiu constrangido após ir ao estabelecimento de shorts. A decisão foi da juíza Anuska Rocha Souza Barreto, do 3º Juizado Especial de Aracaju.

O cliente conta na ação que estava em São Paulo para comemorar dois anos de casamento, que no dia 2 de janeiro, fizeram uma reserva, mas não receberam nenhuma orientação sobre a vestimenta e, no restaurante, lhe foi negado atendimento enquanto não trocasse de roupa.

direitos autorais
CréditoS: HAKINMHAN | iStock

O casal, conta ter sido recebido, mas, assim que se sentaram, a recepcionista do Terraço Itália afirmou que eles não seriam atendidos porque a vestimenta do homem não se adequava aos padrões do restaurante. Na ação, o homem diz que foi expulso do restaurante, mas que o maître (gerente do restaurante) ofereceu como alternativa o uso da calça que compunha o uniforme dos funcionários.

O cliente diz que se sentiu extremamente humilhado e que precisou atravessar o salão segurando as calças. Antes de ir ao restaurante, ele diz que verificou no e-mail de confirmação da reserva se havia normas em relação à vestimenta.

Na versão do restaurante, no entanto, o próprio cliente se sentiu incomodado e constrangido ao chegar no ambiente, que a recepcionista sugeriu sutilmente o uso da calça dos funcionários e que o homem então solicitou ao maître a peça de roupa. Segundo o restaurante, o cliente não foi retirado do local, assim como não foi obrigado a usar a calça. Ele “desfrutou do almoço normalmente”, frisou.

Uma das testemunhas que depôs a favor do Terraço Itália afirmou que o próprio autor solicitou uma calça; que a calça emprestada estava devidamente limpa.

Restaurante
Créditos: Andrey Burmakin / Shutterstock.com

Para a juíza Anuska Rocha Souza Barreto, o Terraço Itália falhou no seu dever de prestar informações claras e precisas. Segundo ela, o debate se refere à falha na prestação de serviço e ausência de aviso sobre a vestimenta adequada ao ambiente.

Segundo ela, “Analisando os autos, restou clarividente que o autor não foi previamente cientificado pelo restaurante demandado acerca do traje exigido para frequentar o estabelecimento, fato que demonstra a falha na prestação do serviço”, destacou.

Conforme a juíza, cabe ao restaurante fornecer o aviso no ato da reserva, “mesmo havendo informações no site do requerido a respeito dos trajes adequados”.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.