No caso de haver guardião legal, mas os pais ainda possuírem o poder familiar, a representação processual do menor deverá ser feita por um dos genitores. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial em que um menor, representado por sua guardiã, pedia que ela fosse a sua representante processual em ação de investigação de paternidade.