Proprietária de imóvel deve indenizar vizinha após infestação de cupim

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Condomínio
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O juiz da Vara Única da Comarca de Alfredo Chaves, Arion Mergár, decidiu que uma moradora deve ser indenizada pela vizinha após infestação de cupim em sua residência. A autora da ação afirmou que os insetos vieram de madeiras estocadas no imóvel da requerida.

Já a vizinha, alegou que as infestações de cupins são comuns nas residências da região, por se tratar de local de mata fechada e úmida, e que fez o corte do pé de manga e limpeza de seu quintal, no entanto, a requerente não teria tomado os devidos cuidados quando os insetos apareceram pela primeira vez em seu imóvel.

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O magistrado considerou o laudo pericial, segundo o qual o engenheiro ambiental responsável concluiu que a ré deixou que se desenvolvesse uma colônia de cupins em seu imóvel por um longo tempo, com uma visível chocadeira na árvore de manga, o que permitiu com que os insetos se alastrassem para além de sua propriedade.

Assim, o magistrado concluiu que a ré deve ser responsabilizada pelos danos causados à vizinha, cuja indenização fixou em R$ 3 mil a título de danos morais e em R$ 13 mil pelos danos materiais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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