Empresa aérea deverá pagar indenização por prestar serviço defeituoso

Data:

batizado
Créditos: Rusell Hendry | iStock

Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga (DF) condenou a Latam Airlines a pagar indenização a título de danos morais em razão de prejuízo causado ao consumidor, diante da prestação de serviço defeituoso.

Na demanda judicial, o demandante pede reparação a título de danos morais, em virtude de alteração de voo contratado com a LATAM para o último trecho de sua viagem (Brasília-DF/Guarulhos-SP/Ilhéus-BA), que gerou deslocamentos e atrasos.

A demandada não contesta os fatos, apenas afirma que não caracterizam dano moral, porquanto houve necessidade de manutenção técnica na aeronave.

Diante da situação exposta, o julgador concluiu que os problemas técnicos alegados indicam que a companhia aérea, nos termos do artigo 14, §1º, do Código de Defesa Consumidor, ofereceu serviço defeituoso, em decorrência da ausência de segurança na sua prestação. Para o magistrado, as manutenções em aeronaves devem ser realizadas de forma programada e preventiva, exatamente para evitar tais situações e, ainda que ocorram, deve a empresa aérea se cercar de meios para uma solução eficiente, de modo a não impor ao passageiro os transtornos decorrentes de sua falha.

O juiz de direito ressalta que, além da alteração do destino final do voo, de Ilhéus para Comandatuba, a 76 km de distância, como relatado pelo demandante, este ainda sofreu sem alimentação minimamente digna, tendo inclusive que sustentar-se todo o período com água e biscoito de leite, alimentação de bordo fornecida pela demandada. Assim, para o magistrado, “a alteração do voo, o atraso e o deslocamento entre o novo destino e o destino contratado, acarretaram mais de 4h de atraso na finalização da viagem, após uma conexão do primeiro trecho (Brasília-Guarulhos), tendo o autor passado todo o tempo sem a devida alimentação (desde o primeiro trecho, às 9h25, até a chegada ao destino final, após 18h30)”.

Tal situação, de acordo com o julgador, não pode ser tida como mero dissabor. “Não há dúvidas que toda a circunstância vivenciada pelo autor, e não somente o atraso superior a 4 horas em si, provocaram desgastes, angústias, desconfortos, perda de tempo, enfim, prejuízos psicológicos capazes de ensejar um desagravo”, observa o juiz de direito.

Sendo assim, o magistrado condenou a Latam Airlines a pagar ao consumidor indenização a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Cabe recurso da decisão.

Pocesso: 0702011-70.2020.8.07.0007

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Instituto Juristas promove almoço-debate sobre o “Novo STJ” e reúne especialistas para discutir IA, RQF e recentes alterações regimentais

O Instituto Juristas realiza, no dia 18 de agosto de 2026, terça-feira, às 12h, o encontro “Visões e Perspectivas sobre o Novo STJ”, um almoço-evento dedicado à análise das recentes transformações no funcionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de seus impactos concretos sobre a advocacia e o sistema de Justiça brasileiro.

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo