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APLICATIONS

Revista de pertences de empregados não caracteriza dano moral

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Consta nos autos do processo que uma rede de supermercado foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) ao pagamento de R$ 10 mil de indenização a uma funcionária. De acordo com o TRT-9, houve constrangimento nas revistas de pertences pessoais, uma vez que não eram feitas em local reservado.