Deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária nos precatórios expedidos até 25/3/2015

Data:

Taxa Referencial
Créditos: Matthew Henry / Burst

Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não acolheu pedido da empresa S. W. Trajano Importação e Exportação Ltda. para que fosse expedido precatório complementar para pagamento da diferença de correção monetária do precatório. Segundo a empresa recorrente, os valores que recebeu via precatório foram corrigidos pela Taxa Referencial (TR) quando deveriam ter sido ajustados pelo IPCA-e.

“O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 4425-DF, entendeu que a regra de fixação da TR com índice de correção monetária até 25/3/2015 é aplicada somente aos precatórios estaduais e municipais, e que, nos caso dos precatórios federais, o índice a ser observado é o IPCA-e”, fundamentou a recorrente.

Maria do Carmo CardosoNa decisão no recurso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, explicou que o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) se refere ao período compreendido entre a expedição do precatório e o efetivo pagamento. “Na ocasião, em modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 12 do art. 100 da Constituição, a Corte Suprema manteve a TR como índice de correção monetária dos precatórios expedidos até 25/3/2015, a partir de quando os precatórios deverão observar o IPCA-e”, afirmou.

Ainda segundo a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, distintamente do que foi afirmado pelo recorrente, não houve diferenciação entre os precatórios federais, estaduais ou municipais. “Como o depósito do precatório em favor da agravante é anterior a 25/3/2015, não cabe a expedição de precatório complementar para atualização monetária com base no IPCA-e”, esclareceu.

Processo nº: 0007271-36.2016.4.01.0000/AC

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo