Chacina de Costa Barros: mantida prisão de PM denunciado por morte de cinco jovens

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Chacina de Costa Barros: mantida prisão de PM denunciado por morte de cinco jovens | Juristas
Créditos: Brian A Jackson/Shutterstock.com

Um policial militar denunciado por participar da chacina de Costa Barros teve pedido de liminar em recurso em habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão monocrática, o ministro Nefi Cordeiro entendeu que não há ilegalidade na prisão preventiva do agente.

O homem foi preso em flagrante, juntamente com outros três policiais, em 2015, pela suposta prática de sete homicídios, sendo dois na forma tentada, e pelos crimes de fraude processual e porte de arma. A prisão foi convertida em preventiva, revogada pelo STJ em abril de 2016, por carência de fundamentação.

O Ministério Público entendeu que a liberdade dos acusados representaria ameaça à ordem pública, além de causar temor às vítimas sobreviventes e testemunhas de acusação. Assim, formulou novo pedido de prisão preventiva, tendo sido a ordem deferida e cumprida em agosto de 2016.

Consta dos autos que no dia da chacina, no bairro de Costa Barros, subúrbio do Rio de Janeiro, foram efetuados, em via pública, dezenas de disparos de diversas armas de fogo, de diferentes calibres, inclusive fuzis, contra um veículo no qual se encontravam cinco jovens, moradores da localidade. As outras duas vítimas conseguiram fugir de moto.

Excesso de prazo

No recurso dirigido ao STJ, a defesa do policial alega excesso de prazo na custódia cautelar, visto que ele estaria preso há mais de um ano aguardando a conclusão de diligências.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ressaltou que o excesso de prazo caracterizador de constrangimento ilegal não pode ser verificado de forma implacável. Para o tribunal, cada situação deve ser analisada levando em conta dias sem expediente, carga de processos com o juiz, número de réus e fatos criminosos, considerando-se ilegal a prisão somente quando o excesso de prazo é injustificado em razão de negligência, displicência ou erro do juízo.

Para o ministro Nefi Cordeiro, em relação aos prazos da lei processual, é necessário atentar sobre as peculiaridades de cada ação criminal. Segundo o ministro, a jurisprudência reconhece constrangimento ilegal por excesso de prazo apenas quando a demora não é justificada.

De acordo com o relator do recurso em habeas corpus, não se verifica no caso do policial nenhuma ilegalidade evidente apta a justificar o deferimento da liminar requerida pela defesa.

O mérito do recurso ainda será julgado pela Sexta Turma.

Leia a decisão.

 

 

 

Processo: RHC 88324
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