Foi julgada ontem (20) no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação que conferiu à Lei nº 14.783/12 – que criou dois cargos de advogado para o quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) – a qual reconheceu a possibilidade de atuação jurisdicional dos advogados, nos casos em que o Poder Judiciário do estado atuar em causa própria, defendendo sua autonomia, prerrogativas e independência em face dos demais Poderes.