STF julga constitucionalidade do cargo de advogado do TJ-SP

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Foi julgada ontem (20) no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação que conferiu à Lei nº 14.783/12 – que criou dois cargos de advogado para o quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) – a qual reconheceu a possibilidade de atuação jurisdicional dos advogados, nos casos em que o Poder Judiciário do estado atuar em causa própria,  defendendo sua autonomia, prerrogativas e independência em face dos demais Poderes.

Essa lei teve constitucionalidade questionada, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5024), solicitada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), onde alegavam colisão com o art. 132 da Constituição Federal. De acordo com a Anape, a assessoria, consultoria jurídica e atuação jurisdicional do Tribunal de Justiça deveria se dar, exclusivamente, e em qualquer grau, pela Procuradoria do Estado de São Paulo.

Atualmente, o TJ-SP tem dois cargos que são ocupados pelas advogadas Pilar Alonso López Cid e Solange Sugano, ambos aprovados em concurso público realizado em 2013. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)

Decisão:

O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para dar interpretação conforme ao parágrafo único do art. 2º da Lei 14.783/2012 do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 20.9.2018.

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