O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2-SP), validou a dispensa por mau procedimento de agente funerário que atuava no Hospital Beneficência Portuguesa de Santos-SP, pela troca de corpo de dois pacientes que vieram a óbito. O colegiado entendeu que entregar um corpo errado para sepultamento, no exercício da profissão de agente funerário, é conduta gravíssima punível com justa causa.