TRT2 reconhece dispensa por justa causa de agente funerário por troca de corpos em hospital

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TRT2 reconhece dispensa por justa causa de agente funerário por troca de corpos em hospital | Juristas
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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2-SP), validou a dispensa por mau procedimento de agente funerário que atuava no Hospital Beneficência Portuguesa de Santos-SP, pela troca de corpos de duas pessoas vitimadas pela Covid-19. O colegiado entendeu que entregar um corpo errado para sepultamento, no exercício da profissão de agente funerário, é conduta gravíssima punível com justa causa.

De acordo com os autos, as duas pessoas com inicial do nome parecido, Márcia e Marcelo, foram levados ao hospital para serem preparados para o sepultamento e tiveram os corpos trocados.

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Autor: xload Morte pandemia de covid 19, imitação de um necrotério

Buscando reverter a penalidade aplicada em primeira instância, o trabalhador recorreu alegando que os corpos haviam sido etiquetados de forma errada por outros funcionários.

Conforme o relator, desembargador Jomar Luz de Vassimon Freitas, nem as provas no processo, nem a testemunha apresentada pelo agente funerário, motorista que veio buscar um dos corpos, comprovaram a alegação do trabalhador. Segundo ele, a testemunha afirmou que o nome na identificação estava “meio apagado” e a conferência foi feita “meio assim”. O magistrado frisou que “(…) O reclamante, na condição de agente funerário, entregou o corpo da Sra. Márcia no lugar do Sr. Marcelo para sepultamento, provavelmente por conta dos nomes semelhantes (o início de ambos é “Marc”) e do mesmo modelo de urna funerária, não agindo com o devido zelo na conferência da documentação apresentada com as etiquetas constantes na urna funerária”.

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Segundo os protocolos da época, os corpos recebiam identificação no tórax; eram colocados em dois sacos pretos etiquetados; depois em caixões lacrados também etiquetados. Seguiam então para cortejo e enterro. Para o desembargador, a conduta além de abalar as famílias dos mortos, resultou em prejuízo moral e financeiro ao empregador, que foi condenado a pagar indenizações para as famílias das duas vítimas na Justiça Comum (R$ 100 mil para os parentes do idoso e R$ 25mil para os da mulher).

Com a decisão, foram negados todos os pedidos trabalhistas feitos pelo agente funerário.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2-SP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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