TJDFT decide que avô materno e avó paterna devem dividir pagamento de pensão alimentícia de netos

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A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT acatou o recurso da avó paterna e determinaram que metade da pensão alimentícia que está pagando a seus netos são de responsabilidade do avô materno.

A avó paterna recorreu de decisão que concedeu pedido de seus netos, para que ela fosse obrigada a arcar com pensão alimentícia no lugar de seu filho, pai dos menores. Argumentou que vem pagando sozinha a obrigação por quatro anos, que já somou mais de R$ 90 mil, e que a responsabilidade deve ser dividida com o avô materno, que é servidor público e também possui boa condições financeiras.

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Ao decidirem, os desembargadores explicaram que a avó materna foi chamada a contribuir com o sustento dos netos, pois o pai foi preso e ficou impossibilitado de arcar com a obrigação. O colegiado entendeu que as despesas devem ser divididas, pois restou comprovado que “o avô materno é servidor público e possui, a priori, condições econômico-financeiras de arcar com a obrigação”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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