Rejeitados embargos de declaração da decisão que declarou constitucional a contribuição de empregador rural pessoa física ao Funrural

Data:

Rejeitados embargos de declaração
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A maioria dos ministros do STF entenderam que não houve qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão que declarou constitucional a contribuição de empregador rural pessoa física ao Funrural (RE 718874). Por isso, rejeitaram oito embargos de declaração, com efeitos modificativos, apresentados contra referida decisão pelos produtores rurais e suas entidades representativas.

Os embargantes entenderam que há contradição no próprio posicionamento do STF, que decidiu, em 2010, desobrigar o empregador rural do recolhimento ao Funrural sobre a receita bruta de sua comercialização (RE 363852).

Eles destacaram a Resolução 15/2017 do Senado Federal, que suspendeu a execução das regras que garantiam a cobrança do Funrural (Lei 10.256/2001), declaradas inconstitucionais pelo STF no julgamento do RE 363852. Por isso, solicitaram a suspensão da cobrança ou, subsidiariamente, a modulação de efeitos da decisão pela constitucionalidade da cobrança, com o objetivo de fixar a partir de quando deverá ser cobrada.

O voto do relator

Para o ministro Alexandre de Moraes, os precedentes firmados no julgamento dos recursos anteriores não foram afastados, mas se tratavam de legislação anterior sobre o tema, e não da lei questionada no RE 718874, presente recurso.

No mesmo sentido, afirmou que a resolução do Senado não se refere à decisão proferida no RE 718874, já que a suspensão de norma pelo órgão legislativo só ocorre quando esta for declarada inconstitucional pelo Supremo, o que não aconteceu nos autos, já que a Lei 10.256/2001 foi considerada constitucional. Por isso, o ministro entendeu ser incabível a modulação dos efeitos da decisão, já que fere a boa-fé e a segurança jurídica.

O relator foi acompanhado por Luiz Fux, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e a presidente, ministra Cármen Lúcia.

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: rmnunes / iStock

A divergência parcial do ministro Edson Fachin se deu por ele entender ser possível, de forma excepcional, a modulação de decisão que julgou a constitucionalidade de uma norma, “quando a ausência de direcionamento dos efeitos de decisões desta Corte representar grave ameaça ao interesse social ou ao princípio da segurança jurídica”.

Neste caso, Fachin entendeu que a decisão no RE modificou a jurisprudência da Corte, o que possibilitaria a modulação. Ele foi acompanhado por Rosa Weber e por Marco Aurélio. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

DECISÃO

O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, rejeitou os embargos de declaração, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio, que os acolhiam para modular os efeitos da decisão de constitucionalidade. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 23.5.2018.

Processo: RE 718874

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste 11 de agosto, celebramos advogados e advogadas que dedicam sua atuação à defesa de direitos, à Justiça e à cidadania.Parabéns a todos os profissionais da advocacia!

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo