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Ex-funcionário da Caixa que desviou valores é condenado por improbidade administrativa

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A juíza federal Diana Brunstein, da 7a Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF), por crime de improbidade administrativa (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil), devido a débitos não reconhecidos por um cliente jurídico do banco.