Faculdade terá que oferecer grade horária especial a aluna adventista

Data:

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por uma faculdade particular contra a sentença proferida pela 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que assegurou a uma aluna o direito de matrícula nas disciplinas de Bioquímica e Saúde Ambiental em horário que não coincidisse com outra disciplina de sua grade horária, mesmo que fosse em outro turno, em dia diverso do sábado em razão de sua convicção religiosa, uma vez que a impetrante é membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Em suas alegações, a faculdade sustenta que as instituições de ensino superior possuem autonomia didático-administrativa, ou seja, liberdade de organização, conforme preceitua o art. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), considerada um pressuposto de qualquer sistema de ensino. Argumenta, também, a recorrente que fazer a matrícula da impetrante em horário diverso do estipulado pela grade horária acarretaria enorme prejuízo para a faculdade, pois os desdobramentos de tal medida demandariam um altíssimo custo.

A relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, em seu voto, destacou que a sentença da SJDF está em sintonia com o entendimento jurisprudencial do TRF1, a respeito do tema, firmado no sentido de que crença religiosa constitui um direito fundamental, e não um privilégio, devendo ser respeitado por todos, inclusive pelo Estado.
A magistrada enfatizou, ainda, que “o dia de sábado é considerado dia de guarda para a religião da impetrante, por isso deve ser resguardado”.

Diante do exposto, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, negou provimento ao recurso de apelação da faculdade.

Processo nº: 2008.34.00.016173-3/DF

Data de julgamento: 05/09/2016
Data de publicação: 16/09/2016

LC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo