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Justiça nega indenização a paciente que teria sofrido queimadura durante cirurgia

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O juiz da 4º Vara Cível de Vitória, Maurício C. Rangel, negou pedido de indenização de um paciente que teria sofrido queimadura no momento de uma cirurgia. O magistrado analisou as provas periciais e verificou que a situação foi causada por uma falha do sistema de segurança do aparelho de eletrocirurgia, por isso não é possível responsabilizar o profissional da saúde.