Município deve indenizar paciente impedido de utilizar recurso de acessibilidade auditiva em consulta médica

Data:

Erro médico - Testículo - Profissional médico
Créditos: duiwoy / Depositphotos

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou, por unanimidade, a decisão emitida pela 2ª Vara da Comarca de Ilha Solteira, sob a responsabilidade do juiz João Luis Monteiro Piassi. A sentença condenou o Município a indenizar um indivíduo com deficiência auditiva que foi proibido de empregar um recurso de acessibilidade em um posto de saúde. O valor determinado para a compensação por danos morais foi fixado em R$ 10 mil.

Os registros judiciais revelam que, devido à sua limitação auditiva, o autor do processo utiliza um aplicativo em seu celular para viabilizar a comunicação. Em duas ocasiões distintas, o rapaz acompanhava sua mãe, uma idosa com comorbidades físicas, em consultas médicas. Nessas situações, ele foi informado que não teria permissão para utilizar seu dispositivo e orientado a deixar a sala.

O relator do julgamento, desembargador Leonel Costa, destacou em sua exposição que a ferramenta em questão opera sob uma política de privacidade rigorosa, não compartilhando as imagens capturadas. Além disso, ele sublinhou que, considerando a falta de intérpretes habilitados para se comunicar por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), o aplicativo se apresenta como um meio de inclusão e de mitigação de barreiras.

“Nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, no Capítulo III, que trata de Tecnologia Assistida, está assegurado à pessoa com deficiência o acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que potencializem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida”, afirmou o desembargador.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

MP redefine regime tributário e zera “taxa das blusinhas” para remessas internacionais

Medida provisória publicada pelo governo federal autorizou mudanças nas regras de tributação de remessas internacionais e zerou o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no Programa Remessa Conforme. A norma já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

STJ recebe denúncia da Operação Faroeste e torna desembargadoras e empresários réus por corrupção

A Corte Especial do STJ tornou rés duas desembargadoras do TJ-BA e dois empresários investigados na Operação Faroeste pelos crimes de corrupção e lavagem de capitais. Segundo o MPF, o grupo teria atuado em esquema de favorecimento processual em disputas fundiárias na Bahia. Parte da denúncia foi rejeitada por falta de provas suficientes.

TJ-SP mantém exoneração de servidora por acúmulo ilícito de cargos públicos

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a exoneração de uma servidora aposentada pelas redes estadual e municipal que assumiu novo cargo público como diretora escolar. O colegiado entendeu que a situação configurou acúmulo ilícito de remunerações e proventos, em desacordo com a Constituição Federal e entendimento do STF.

MP conclui que cão Orelha não morreu por agressão e pede arquivamento do caso

O Ministério Público de Santa Catarina concluiu, após análise de vídeos, laudos e quase dois mil arquivos, que o cão Orelha morreu em razão de uma condição grave de saúde preexistente, e não por agressões atribuídas a adolescentes. O órgão pediu o arquivamento do caso e apontou inconsistências na investigação policial.