Demonstração de regularidade previdenciária é condição para recompra de títulos da dívida pública do FIES

Data:

fies
Créditos: Nirat | iStock

O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar na Reclamação 30947 para que a demonstração de regularidade previdenciária se mantenha como condição prévia de recompra de títulos da dívida pública relativos ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES).

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ajuizou a reclamação contra decisão do TRF-1 que havia afastado a exigência.

O juízo da 6ª Vara Federal do DF indeferiu liminar em MS da Sociedade Educativa do Brasil (Soebras) que pretendia participar da recompra sem apresentar certidão de regularidade fiscal previdenciária. O relator do recurso no TRF-1 reformou a decisão e deferiu liminar garantindo a participação da entidade mesmo sem demonstração de regularidade fiscal.

Gilmar destacou que há plausibilidade jurídica na tese trazida pelo Fundo de afronta à decisão do STF tomada no julgamento da ADI 2545, quando se firmou entendimento da constitucionalidade da demonstração de regularidade previdenciária para que a entidade de ensino possa resgatar antecipadamente os títulos da dívida pública emitidos em favor do FIES.

Gilmar disse que o pedido da Soebra oferece possível dano relacionado ao desembolso irregular de valores antecipados de título da dívida pública, atrapalhado o objetivo da lei de estimular o adimplemento das contribuições previdenciárias das entidades educacionais do FIES. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: Rcl 30947

DECISÃO

Em 21/06/2018: “(…) para determinar a suspensão da decisão proferida no AI 1001785- 19.2017.4.01.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, apenas no ponto em que alcança a comprovação das “obrigações previdenciárias” (caput do art. 12 da Lei 10.260/2001), até a decisão final da presente reclamação; e (ii) nego seguimento à reclamação quanto ao pedido de suspensão da decisão impugnada no ponto em que alcança os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita do Brasil, conforme disposto no inciso IV do art. 12 da Lei 10.260/2001, ante a falta de aderência estrita com a decisão paradigmática. Solicitem-se informações à autoridade reclamada (art. 989, I, CPC). Cite-se o beneficiário do ato impugnado Soebras – Sociedade Educativa do Brasil Ltda. no endereço fornecido na inicial (art. 989, III, CPC). Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República (art. 991 do CPC). Publique-se.”

(STF, RCL 30947 PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO NÚMERO ÚNICO: 0073548-42.2018.1.00.0000 RECLAMAÇÃO Origem: DF – DISTRITO FEDERAL Relator Atual: MIN. GILMAR MENDES RECLTE.(S) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECLDO.(A/S) RELATOR DO AI Nº 1001785-19.2017.4.01.0000 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO ADV.(A/S) SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo