Demonstração de regularidade previdenciária é condição para recompra de títulos da dívida pública do FIES

Data:

fies
Créditos: Nirat | iStock

O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar na Reclamação 30947 para que a demonstração de regularidade previdenciária se mantenha como condição prévia de recompra de títulos da dívida pública relativos ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES).

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ajuizou a reclamação contra decisão do TRF-1 que havia afastado a exigência.

O juízo da 6ª Vara Federal do DF indeferiu liminar em MS da Sociedade Educativa do Brasil (Soebras) que pretendia participar da recompra sem apresentar certidão de regularidade fiscal previdenciária. O relator do recurso no TRF-1 reformou a decisão e deferiu liminar garantindo a participação da entidade mesmo sem demonstração de regularidade fiscal.

Gilmar destacou que há plausibilidade jurídica na tese trazida pelo Fundo de afronta à decisão do STF tomada no julgamento da ADI 2545, quando se firmou entendimento da constitucionalidade da demonstração de regularidade previdenciária para que a entidade de ensino possa resgatar antecipadamente os títulos da dívida pública emitidos em favor do FIES.

Gilmar disse que o pedido da Soebra oferece possível dano relacionado ao desembolso irregular de valores antecipados de título da dívida pública, atrapalhado o objetivo da lei de estimular o adimplemento das contribuições previdenciárias das entidades educacionais do FIES. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: Rcl 30947

DECISÃO

Em 21/06/2018: “(…) para determinar a suspensão da decisão proferida no AI 1001785- 19.2017.4.01.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, apenas no ponto em que alcança a comprovação das “obrigações previdenciárias” (caput do art. 12 da Lei 10.260/2001), até a decisão final da presente reclamação; e (ii) nego seguimento à reclamação quanto ao pedido de suspensão da decisão impugnada no ponto em que alcança os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita do Brasil, conforme disposto no inciso IV do art. 12 da Lei 10.260/2001, ante a falta de aderência estrita com a decisão paradigmática. Solicitem-se informações à autoridade reclamada (art. 989, I, CPC). Cite-se o beneficiário do ato impugnado Soebras – Sociedade Educativa do Brasil Ltda. no endereço fornecido na inicial (art. 989, III, CPC). Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República (art. 991 do CPC). Publique-se.”

(STF, RCL 30947 PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO NÚMERO ÚNICO: 0073548-42.2018.1.00.0000 RECLAMAÇÃO Origem: DF – DISTRITO FEDERAL Relator Atual: MIN. GILMAR MENDES RECLTE.(S) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECLDO.(A/S) RELATOR DO AI Nº 1001785-19.2017.4.01.0000 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO ADV.(A/S) SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo