Uma loja efetuou cobrança duplicada e terá de indenizar consumidora por danos morais e materiais. Foi o que decidiu a juíza de Direito Maria Rosa Vieira Santos, do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Recife/PE. A ação foi ajuizada também contra a instituição bancária, mas esta não foi responsabilizada.