Cobrança duplicada enseja dever de indenizar

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Créditos: Thiago Santos | iStock

Uma loja efetuou cobrança duplicada e terá de indenizar consumidora por danos morais e materiais. Foi o que decidiu a juíza de Direito Maria Rosa Vieira Santos, do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Recife/PE. A ação foi ajuizada também contra a instituição bancária, mas esta não foi responsabilizada.

Uma consumidora ajuizou ação contra uma loja e banco alegando que comprou um forno em 10 prestações, contudo, quando foi utilizar o cartão de crédito novamente, teve transação reprovada.

Posteriormente, a autora percebeu que sofreu cobrança duplicada em seu cartão, inclusive com a disponibilização de dois produtos.

Ela alegou ainda que tentou resolver o problema administrativamente, mas todas as tentativas não tiveram sucesso.

A juíza reconheceu a falha na comercialização. Ela observou que a própria fatura do cartão indicava o estorno, mas com posterior cobrança duplicada. “Inexistindo qualquer comprovação do estabelecimento em providenciar solucionar o litígio, resta evidenciada a desídia da loja para com o consumidor.”

“Não pode a autora suportar o prejuízo por inércia do estabelecimento em dirimir simples questão comercial”, finalizou a magistrada, determinando que seja devolvido à cliente o valor do produto, assim como uma indenização por danos morais em R$ 1 mil. (Com informações do Migalhas.)

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