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APLICATIONS

Acidente causado por cacos de garrafas na rua enseja responsabilização de...

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A 3ª Turma do STJ manteve a decisão do TJ-RJ que responsabilizou solidariamente uma fabricante de bebidas e uma de suas distribuidoras por um acidente causado por cacos de garrafas deixados em via pública. Eles pagarão uma indenização por danos morais de R$ 15 mil à vítima do acidente, equiparada à condição de consumidor.