Condutor alcoolizado que provocou acidente deverá pagar alimentos à viúva da vítima

Data:

Condutor alcoolizado que provocou acidente deverá pagar alimentos à viúva da vítima
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

O juiz da 1ª Vara Cível de Samambaia deferiu a medida de urgência solicitada pela autora da ação e determinou que o réu lhe pague alimentos provisionais, em razão de ter causado a morte do marido dela em acidente de trânsito.

A autora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais, na qual alegou que o réu, sob efeito de bebida alcoólica, teria atropelado e matado o seu marido, que era o responsável pelo sustento da casa, e pleiteou alimentos urgentes para manutenção de sua sobrevivência.

O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da liminar e registrou que: “Analisando os autos, convenci-me que resta evidenciada a probabilidade do direito alegado pela autora, haja vista que os laudos do Instituto de Criminalística e do Instituto de Medicina Legal juntados às fls. 37/75 e 77/81 comprovam que a morte do marido da autora se deu em virtude de conduta ilícita do réu, consistente em atropelamento, pelo veículo conduzido pelo mesmo. Ademais, a denúncia de fls. 107/109, o inquérito de fls. 110/156 e a sentença de pronúncia de fls. 157/160, demonstram que o requerido possivelmente conduzia o veículo sob o efeito de álcool, assumindo, portanto, o risco de provocar a morte, de forma a corroborar a prova técnica no sentido de que o resultado danoso derivou de conduta ilícita praticada pelo requerido. De outra parte, há prova de que o falecido recebia a quantia líquida mensal de R$ 1.467,66 (fl. 35), bem como de que contribuía para o sustendo da autora, haja vista que era sua esposa, conforme certidão de casamento de fl. 33… O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está no nítido caráter alimentar da verba pretendida, o que é imprescindível para a sobrevivência da autora, em virtude do falecimento do seu marido…”

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

BEA

Processo: 2016.09.1.020060-8 – Decisão Interlocutória

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo