Dnit e construtora de estradas são condenados a indenizar vítima de acidente na BR-118

Data:

Pais serão indenizados por morte de filho em acidente de carro
Créditos: Freedom_Studio / shutterstock.com

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) proferiu uma sentença condenando o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e uma empresa de construção de estradas de Santa Rosa (RS) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma moradora de Cruz Alta (RS), vítima de um acidente na BR-118. O veredito foi emitido pelo juiz André Augusto Giodani e publicado no sábado (9/3).

A autora da ação alegou que, em fevereiro de 2022, estava dirigindo seu veículo no sentido de Santa Maria para Cruz Alta quando, no Km 210, sofreu um acidente. Segundo seu relato, um desnível excessivo na estrada e o acúmulo de pedras na pista ocasionaram o capotamento do carro. A mulher argumentou que, embora a rodovia estivesse em obras, a sinalização no trecho era insuficiente para alertar os motoristas.

Dnit e construtora de estradas são condenados a indenizar vítima de acidente na BR-118 | Juristas
Bumpy road receding into the distance right

Em suas defesas, os réus argumentaram que as obras e o desnível estavam devidamente sinalizados. Além disso, destacaram que a autora estava dirigindo com velocidade superior à recomendada para o trecho.

Após análise do caso, o juiz constatou que não havia controvérsias sobre as condições do local do acidente: desnível e presença de britas soltas. Com base em evidências como boletim policial e depoimentos dos agentes envolvidos no atendimento à autora, o magistrado concluiu que a sinalização era inadequada. Ele observou ainda que outros acidentes ocorreram no mesmo local em dias próximos ao do acidente da autora.

No entanto, Giordani também considerou a culpa da vítima, que dirigia à noite, com a pista molhada devido à chuva. Segundo depoimento policial, se a autora estivesse trafegando nas velocidades recomendadas para o trecho em obras, a gravidade do acidente poderia ter sido menor. Assim, o juiz determinou que tanto a autora quanto os réus foram responsáveis pelo ocorrido, configurando culpa concorrente. Por conseguinte, os demandados foram condenados a ressarcir metade dos danos experimentados pela demandante, totalizando R$ 19.637,00, além do pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil.

Com informações de Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo