Acidente causado por cacos de garrafas na rua enseja responsabilização de fabricante de bebidas e de distribuidora

Data:

cacos de garrafas
Créditos: Francesco Scatena | iStock

A 3ª Turma do STJ manteve a decisão do TJ-RJ que responsabilizou solidariamente uma fabricante de bebidas e uma de suas distribuidoras por um acidente causado por cacos de garrafas deixados em via pública. Eles pagarão uma indenização por danos morais de R$ 15 mil à vítima do acidente, equiparada à condição de consumidor.

Um caminhão não identificado trafegava com as portas abertas enquanto a vítima caminhava na calçada. Para não ser atingida, jogou-se ao chão, mas caiu sobre várias garrafas quebradas, deixadas no local após outro acidente que ocorreu durante o transporte de garrafas por uma distribuidora da fabricante de cerveja.

O TJ-RJ concluiu que a vítima poderia ser consumidora por equiparação (art. 17 do CDC) “por ser vítima do acidente de consumo causado pelas rés”.

No recurso especial, a fabricante alegou que a relação não era de consumo, o que afastaria a aplicação do CDC, e afirmou que a responsabilidade era exclusivamente da transportadora.

A relatora ministra Nancy Andrighi afirmou que mesmo que a vítima não tenha mantido relação com o fornecedor, amplia-se o conceito de consumidor para abrangê-la.

Ela destacou também a cadeia de fornecimento, que envolve o fabricante das bebidas e as transportadoras para que o produto chegue em bares, clubes e casas dos consumidores. Para ela, “a partir dessas considerações, exsurge a figura da cadeia de fornecimento, cuja composição não necessita ser exclusivamente de produto ou de serviços, podendo ser verificada uma composição mista de ambos, dentro de uma mesma atividade econômica”.

Por fim, Nancy destacou que o acidente foi ocasionado pela distribuidora.

“Portanto, é inegável a existência, na hipótese dos autos, de uma cadeia de fornecimento e, conforme jurisprudência deste tribunal, a responsabilidade de todos os integrantes da cadeia de fornecimento é objetiva e solidária, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 20 e 25 do CDC”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

EUA desarticulam esquema de casamentos falsos para obtenção de green cards com participação de brasileiros

Autoridades dos Estados Unidos acusaram seis cidadãos americanos de envolvimento em um esquema de casamentos falsos em Massachusetts para facilitar a obtenção de green cards. A rede cobraria até US$ 40 mil por união fictícia e teria envolvido diversos brasileiros, além de utilizar contratos, fotografias e pessoas para simular relacionamentos legítimos.

Câmeras em banheiros de escolas são proibidas no Paraná

O Paraná proibiu câmeras em banheiros e vestiários das escolas estaduais após uma estudante encontrar um dispositivo em um colégio de Cambé. A Polícia Civil e o Ministério Público investigam o caso, e a Secretaria de Educação instaurou apuração administrativa.

Golpe com audiência judicial falsa criada por IA causa prejuízo de R$ 324 mil a empresário

Um empresário de 72 anos perdeu cerca de R$ 324 mil após participar de uma falsa audiência judicial criada com inteligência artificial. Enganado por criminosos que simularam autoridades e advogados, ele realizou três transferências bancárias e decidiu processar o banco que autorizou as operações.

Som alto prejudica trabalho de advogado e lojas terão de indenizar

A Justiça de Santa Catarina condenou as Lojas Colombo e o Magazine Luiza a pagar R$ 3 mil por danos morais a um advogado cujo trabalho era prejudicado pelo som alto dos estabelecimentos. As empresas também deverão controlar o volume da música para não interferir no escritório vizinho.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo