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APLICATIONS

Advogada é condenada por caluniar juiz gaúcho

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A 2ª Câmara Criminal do TJ-RS confirmou a sentença do juiz de primeiro grau que condenou uma advogada por caluniar um juiz, atribuindo-lhe diversas condutas criminosas no bojo de uma petição. Para o tribunal, ela se enquadra no crime do caput do artigo 138 do Código Penal, em combinação com o artigo 141, inciso II (caluniar funcionário público em função de seu cargo, atribuindo-lhe delitos inexistentes).