TRT-RN cancela suspensão de CNH de motorista de aplicativo por dívidas trabalhistas

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Carteira Nacional de Habilitação - CNH
Créditos: RafaPress / iStock

Por decisão da 2ª Sessão Judicial Extraordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) foi cancelada a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motorista de aplicativo (UBER e 99 POP), ex-sócio da empresa executada por débitos trabalhistas.

O motorista de aplicativo impetrou um mandado de segurança contra decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN), que determinou a suspensão das CNHs dos ex-sócios da empresa Jarfry Transportes e Serviços Ltda.

Ele alegou mandado de segurança, que a empresa, da qual era sócio, teve que encerrar suas atividades sem ter condições de pagar as rescisões dos empregados. Para ele, a suspensão da sua CNH seria “ilegal e arbitrária”, por inviabilizar sua própria sobrevivência, sendo medida “extrema, gravosa e descabida”.

De acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo (0000229-52.2020.5.21.0000), embora a legislação permita a aplicação dessa suspensão a devedores (art. 139, inciso IV, do CPC), ela não pode “ser utilizada como meio de chancelar medidas que violem direitos fundamentais (art. 5º c/c 60, § 4º, da Constituição Federal)”.Como é o caso do processo, em que o devedor “utiliza o seu veículo como meio de trabalho, o que será impossível se a sua CNH estiver suspensa”.

Para o desembargador, o artigo 139 do CPC  pode ensejar “medidas atípicas, ainda incipientes no cotidiano jurídico”, como a suspensão da CNH.

No entanto, o artigo também levaria a crer que o juiz, antes de lançar mão de tais medidas, já teria exaurido todas as outras alternativas cabíveis para a execução das dívidas trabalhistas.

Para o desembargador, “o presente caso se revela com uma particularidade ímpar e objeto de maior proteção por esta Justiça Especializada”. Isso porque, sem a posse da sua CNH, macula-se a rotina de trabalho do motorista, “privando-o de cumprir os compromissos financeiros do cotidiano, afetando a sua subsistência e da sua família”.

A decisão foi unânime quanto a tornar sem efeito a decisão que suspendeu a CNH do motorista de Uber.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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