Suspensa decisão da Justiça trabalhista que penhorou créditos de empresa em recuperação

Data:

Suspensa decisão da Justiça trabalhista que penhorou créditos de empresa em recuperação
Créditos: Zvonimir Atletic / Shutterstock.com

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu liminar para suspender a penhora de crédito determinada pela Vara do Trabalho de Araras (SP) contra uma indústria de montagem de máquinas. A ministra designou o juízo de direito da 2ª Vara Cível de Araras, para decidir acerca das medidas urgentes requeridas contra a empresa.

Para a magistrada, a Justiça do Trabalho não poderia ter determinado o arresto dos bens, já que a empresa está sob processo de recuperação judicial, ou seja, há um foro competente já estabelecido para analisar medidas que afetam sua liquidez.

A empresa ingressou com o pedido de liminar em conflito de competência por entender que a decisão da Justiça trabalhista fere dispositivos da Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05), em especial os artigos e 47º.

Jurisprudência

A ministra destacou que a Segunda Seção do STJ já se pronunciou sobre o assunto, afirmando que compete ao juízo da recuperação decidir sobre os atos executivos ou constritivos dos bens da sociedade recuperanda, tais como bloqueio, penhora e expropriação.

Segundo a decisão da presidente do STJ, interferências no processo de recuperação judicial de uma empresa feitas por juízo diverso daquele que tem acesso completo à situação fiscal da recuperanda podem inviabilizar a recuperação judicial.

“As mencionadas normas são voltadas a possibilitar a recuperação da pessoa jurídica que se encontra em desequilíbrio financeiro, favorecendo, dentro do possível, a sua preservação. Por esse motivo, necessário observar, quanto à execução do passivo da sociedade em recuperação judicial, o plano de recuperação aprovado”, argumentou a ministra.

Dívidas trabalhistas

Em outubro de 2016 o juízo trabalhista determinou a penhora de crédito da empresa junto a um de seus clientes, no valor de R$ 2 milhões, para saldar dívidas trabalhistas. O cliente bloqueou mais de R$ 420 mil e comunicou a decisão à Vara do Trabalho de Araras.

Naquele momento, o plano de recuperação judicial da empresa já tinha sido deferido pela Justiça, mas ainda não havia a aprovação pela assembleia geral de credores, o que ocorreu em dezembro de 2016. Com a aprovação do plano, a empresa recorreu ao STJ para que a penhora fosse suspensa.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): CC 150569
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo