Facebook terá que fornecer dados de criador de conta ofensiva

Data:

digital influencer
Créditos: Prykhodov | iStock

A juíza de direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Brasília (DF) determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil exclua perfil falso criado em nome de uma mulher, no aplicativo Instagram, com o objetivo de vincular a demandante a imagens obscenas. Além disso, a demandada terá também que fornecer todos os dados cadastrais disponíveis e os registros de IPs para identificação dos supostos ofensores, bem como a porta lógica de todos os acessos do(s) responsável(eis) pela criação da conta.

A demandante narra que, em março deste ano, tomou conhecimento de um perfil criado em seu nome, na aludida rede social, pertencente ao grupo Facebook. De acordo com ela, na descrição da página, foi usada uma foto obscena e disponibilizado seu número de telefone pessoal, o que teria gerado uma série de contatos.

Em sede de decisão liminar, a demandada excluiu a conta indicada nos autos e forneceu o endereço de IP dos supostos criadores da página. A porta lógica de origem, necessária para identificação do usuário, entretanto, não foi fornecida.

Segundo a magistrada, a legislação sobre a Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas dispõe que “a guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas”.

O provedor responsável pela guarda de tais dados, entretanto, apenas será obrigado a disponibilizar os registros mencionados, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial.

“Uma vez que o exercício do direito de liberdade deve ser balizado nos limites impostos no próprio texto constitucional, relacionados ao direito à honra, dignidade e imagem do indivíduo”, ponderou a juíza de direito, restou confirmado que são legítimas as obrigações reclamadas pela parte autora, especialmente no sentido de fornecer os dados necessários para que se conheça a origem dos endereços vinculados ao IP já fornecido, para a efetiva identificação do(s) usuário(s), como determinado na decisão que antecipou a tutela de urgência.

O Facebook tem prazo de 5 dias úteis para fornecer as informações que faltam, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Cabe recurso.

Processo em segredo de justiça.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo