A 6ª Turma do TRF1 deu parcial provimento à apelação interposta por um soldado do Exército contra sentença do Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. A primeira instância julgou improcedentes seus pedidos de indenização por danos materiais e morais devido aos prejuízos resultantes da exposição aos rejeitos de Césio 137 no incidente ocorrido em Goiânia. A ação foi movida contra a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).