Soldado exposto a Césio 137 em Goiânia será indenizado

Data:

Soldado exposto a Césio 137
Créditos: Hanohiki | iStock

A 6ª Turma do TRF1 deu parcial provimento à apelação interposta por um soldado do Exército contra sentença do Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. A primeira instância julgou improcedentes seus pedidos de indenização por danos materiais e morais devido aos prejuízos resultantes da exposição aos rejeitos de Césio 137 no incidente ocorrido em Goiânia. A ação foi movida contra a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

No recurso ao tribunal, o apelante sustentou que a junta médica oficial atestou a atuação do soldado em área contaminada durante o acidente radioativo, o que resultou em problemas de saúde (cistos, falhas de memória, cansaço e cefaleias).

O relator salientou que o soldado, conforme prontuário, foi deslocado para Goiânia para um trabalho de descontaminação da substância, e que a inspeção médica não encontrou sinais de contaminação por substâncias radioativas.

Entretanto, afirma que os autos não demonstraram que o autor foi descontaminado com material de proteção que impedisse eventual contaminação. Essa comprovação incumbia ao ente público federal. Sendo assim, entendeu que é alta a possibilidade de contato, ainda que indireto, com substância de potencial lesivo, o que pode acarretar efeitos negativos à saúde. Esse estado de ameaça ao soldado, por si só, abala sua tranquilidade, violando seus direitos de personalidade e causando danos de ordem moral.

césio 137
Créditos: Dennisvdw | iStock

Por fim, o desembargador salientou que “tendo em vista a omissão da União em fornecer equipamento de proteção à equipe responsável pela descontaminação da região afetada pelo vazamento de Césio 137 da qual participava o autor, bem como a omissão da CNEN por não fiscalizar de maneira eficaz o descarte do aludido material, que deu ensejo à atuação do autor na qualidade de militar para solucionar a contaminação ambiental ocasionada, devem ambas serem responsabilizadas solidariamente por indenizar os danos morais vivenciados pelo autor”.

Por isso, a turma deu parcial provimento à apelação para condenar a União e a CNEN, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 2009.35.00.017050-5/GO

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste Dia do Advogado, celebramos aqueles que fazem da...

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo